segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Criação da Vara Federal de Muriaé MG - Competência.

PORTARIA PRESI/CENAG No- 394, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011


Dispõe sobre a criação da Subseção Judiciária de Muriaé/MG, integrada por Vara Federal Única e dá outras providências O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 6300/2010 - TRF1,

CONSIDERANDO:
a) a Resolução/Presi/Cenag 24 de 18 de novembro de 2010, que autorizou a instalação, na 1ª Região, no ano de 2011, de 19 (dezenove) varas federais criadas pela Lei 12011/2009;

b) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao Presidente do Tribunal, nos termos da Resolução Presi/Cenag 14 de 13 de maio de 2010, o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação de cada vara, a nomeação de juiz federal, bem assim sua jurisdição;

c) a manifestação favorável da Corregedoria Regional quanto à jurisdição da Subseção Judiciária de Muriaé/MG, proposta pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, nos autos do Processo Administrativo 4063/2010 - TRF1, resolve:

Art. 1º É criada, na Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, a Subseção Judiciária de Muriaé, estruturada e organizada de acordo com a Resolução/Presi/Cenag 24 de 18 de novembro de 2010

Art. 2º A Subseção Judiciária de Muriaé compõe-se da Vara Única de Muriaé, criada pela Lei 12011 de 4 de agosto de 2009, com localização definida pela Resolução do Conselho da Justiça Federal 102, de 14 de abril de 2010

§ 1º A Vara Única de Muriaé/MG possui competência geral e Juizado Especial Federal Adjunto cível e criminal

§ 2º A jurisdição da Subseção Judiciária de Muriaé/MG abrange, além de Muriaé, os seguintes Municípios: Antônio Prado de Minas, Astolfo Dutra, Barão de Monte Alto, Cataguases, Dona Euzébia, Eugenópolis, Estrela Dalva, Faria Lemos, Fervedouro, Itamarati de Minas, Laranjal, Leopoldina, Miradouro, Mirai, Palma, Patrocínio de Muriaé, Pedra Dourada, Pirapetinga, Recreio, Rosário de Limeira, Santana de Cataguases, São Sebastião Vargem Alegre, São Franciso do Glória, Tombos e Vieira.

Art. 3º A Vara Única de Muriaé será instalada no dia 23 de setembro de 2011

Art 4º Os critérios de redistribuição dos processos são os fixados no Provimento/Coger 52 de 19 de agosto de 2010 e outros que vierem a ser editados pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região.

Art. 5º A fim de concluir as providências de ordem material, tecnológica e operacional, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo da Vara Única de Muriaé/MG no período de 23 de setembro de 2011a 14 de outubro de 2011, inclusive, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção

Parágrafo único O prazo de suspensão processual e do expediente externo de que trata este artigo poderá ser abreviado, mediante Portaria do Presidente, havendo concretização das providências antes do período definido.

Art. 6º A Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais e a Secretaria do Tribunal adotarão todas as providências decorrentes desta Portaria.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Nenhum comentário:

Postar um comentário