terça-feira, 27 de outubro de 2015

Substância desenvolvida pela USP é destaque no possível combate ao câncer

Justiça tem se posicionado favoravelmente aos pacientes
Tomou contornos nacionais, com ampla divulgação pela mídia o uso da fosfoetanolamina sintética no combate aos diversos tipos de câncer, ao que parece com resultados animadores, inclusive naqueles em fase terminal;
A substância desenvolvida no laboratório da USP campos São Carlos no estado de São Paulo pelo pesquisador Gilberto Orivaldo Chierice foi fornecida gratuitamente aos pacientes ou familiares que solicitavam até 2014, quando a distribuição foi cancelada por meio da portaria nº 1.389/2014-IQSC, sob a alegação de que os testes necessários à certificação do medicamento não haviam sido realizados, testes estes que podem demorar anos, tempo que os pacientes acometidos pela enfermidade geralmente não dispõe.
Desse modo, pacientes com câncer que desejem utilizar-se da substância passaram a ingressar com medidas judiciais a fim de obrigar a USP ao fornecimento da substância, obtendo-se êxito na maioria dos casos, inclusive com a concessão de liminares que determinam o imediato fornecimento do medicamento aos pacientes.
Recentemente o caso foi levado à apreciação da mais alta corte de nosso país o STF em Brasília, recebendo acolhida do Ministro Edson Fachin, que concedeu liminar suspendendo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impedia uma paciente de ter acesso a substância contra o câncer fornecida pela Universidade de São Paulo (campus de São Carlos).[1]
Nesta esteira, em caso inaugural em nossa região o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé reconheceu na última sexta-feira, 23-10-2015, o direito de uma paciente a ter acesso ao produto (Processo nº 0151702-75.2015); na decisão o juiz pondera que o direito à vida sobrepõe-se à burocracia imposta pelo estado, e determinou o fornecimento imediato do medicamento à paciente.
Embora não haja prova cientifica cabal quanto à eficácia do uso da fosfoetanolamina sintética, nem quanto a eventuais efeitos colaterais, pacientes de todo o país acometidos pelo câncer e que desejem fazer uso do produto podem ingressar judicialmente a fim de obter a substância. O ingresso pode ser feito por meio de advogado ou por meio da defensoria pública dos estados, que atende gratuitamente a população de baixa renda.
Luis Carlos Vieira da Silva – Advogado.

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

A “espetacularização”

O neologismo que titula estas linhas tem por objetivo expor um fenômeno que se observa crescente, e que pela própria palavra se intuí: o absurdo mundo de espetáculos em que vivemos.
Ao observarmos os movimentos à nossa volta ressoa gritante o número enorme de festas, shows, espetáculos, sejam públicos ou mesmo em círculos mais restritos, como a família e vizinhos, amigos...
Soma-se a isto o desejo pelo novo, uma busca sem fim pela novidade, por aquilo que é inédito, o “diferente”.
Certa vez, aos 12 anos cheguei a uma conclusão sobre a vida e que de fato, ainda hoje se revela verdadeira: As pessoas orientam suas ações para duas finalidades: o poder e publicidade; sentir-se poderoso e conhecido parece estar enraizado no querer humano.
Hoje tudo é tratado como um espetáculo, tudo deve ser calculado e planejado para se obtenha o máximo de destaque, que chame a atenção e que as pessoas comentem dizendo de preferência “como a festa de ontem foi maravilhosa” ou como aquele “show de ontem foi bom”, “como aquela missa (ou culto) foi boa” sempre no dia seguinte, pois, de fato dois dias depois já se esqueceu, e aí temos outro evento, e outro amanhã, e mais outro sucessivamente.
Tudo parece diversão. Mas não é.
Nesta esteira, observamos que as redes sociais facilitam esse diagnóstico: Uma sociedade em que as pessoas precisam compartilhar com o mundo inteiro o que vão comer no almoço, com quem estão, com que roupam vão a determinado local, isso para não falar as bizarrices que nos aparecem, não pode estar bem.
O espetáculo das fotos íntimas, da “sensualização”, da ostentação do próprio corpo, como um espetáculo a ser contemplado por quem quiser (as “caveiras bem vestidas” [1]), dos milhares de “amigos” “seguidores”
É notório o mal que este estado de coisas, que no fundo é apenas uma tentativa de fuga de si mesmo, tem nos causado: cria-se uma mentalidade do espetáculo!
Segundo está mentalidade tudo deve ser orientado para este propósito: chamar para si a atenção dos demais (obter elogios, comentários e etc.), e coisas das mais bucólicas podem se tornar instrumento de vaidade, ou frustração.
É a busca do preencher-se, uma tentativa em vão de suprir o vazio existencial humano, fugir das questões fundamentais que parecem sem solução (qual o sentido de nossa vida? por exemplo), é a dificuldade de lidar consigo mesmo que impele as pessoas a estarem sempre fora de si. O medo da solidão não é o de estar sozinho, mas é o de estar consigo mesmo.
Com vênia aos descrentes, para o cristão a raiz de tudo isso está na ilusão da serpente “sereis como deuses”, e infelizmente continuamos a fugir do criador e ouvir a serpente, nos iludimos com a falsa promessa e ignoramos a miséria que somos.
Varremos para baixo do tapete a sujeira incômoda que o estar conosco mesmo nos revela. Criamos espetáculos externos para ocultar cada vez mais nosso interior, vamos assim nos espetacularizando numa constante fuga de nós mesmos, somos cada vez mais para fora e cada vez menos de nós mesmos, cada vez mais nos deparamos com personagens e cada vez menos personalidades.

Luis Carlos Vieira da Silva


[1] Padre António Vieira, Sermão do Demônio Mudo (1651), § XI. In: Literatura Brasileira, UFSC.

sexta-feira, 24 de abril de 2015

STF decide que é legítima a divulgação de vencimentos de servidores

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, decidiu, por unanimidade, que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.
A questão teve repercussão geral reconhecida em setembro de 2011. A decisão do julgamento será aplicada a pelo menos 334 casos sobrestados que discutem o mesmo tema.
O recurso foi interposto pelo município de São Paulo contra decisão da Justiça estadual que determinou a exclusão das informações funcionais de uma servidora pública municipal no site “De Olho nas Contas”, da Prefeitura Municipal.
O relator do caso, ministro Teori Zavascki, votou pelo provimento do recurso. Segundo o ministro, no julgamento da Suspensão de Segurança (SS) 3902, o Plenário já havia se manifestado em relação ao mesmo sítio eletrônico mantido pelo município de São Paulo. Na ocasião, a publicação do nome dos servidores e os valores de seus respectivos vencimentos brutos foi considerada “plenamente legítima” pelos ministros.
O ministro salientou que, após esse precedente, sobreveio a edição da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a qual, de acordo com o relator, chancela o entendimento do STF.
Fonte:STF