Decisão: Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet
STJ garante que provedor não possui a obrigação de manter controle prévio do conteúdo disponibilizado em sites de redes sociais.
Confira a notícia na íntegra no link: http://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/32237
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