segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
Súmula: 497
Órgão Julgador: S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Data da Publicação/Fonte: DJe 13/08/2012 RSTJ vol. 227 p. 956
Data do Julgamento: 08/08/2012
Enunciado
Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.
Referência Legislativa:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00543C
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
ART:00187 PAR:ÚNICO
LEG:FED LEI:006830 ANO:1980
***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS
ART:00029 PAR:ÚNICO
Precedentes
REsp 957836 SP 2007/0072037-2 Decisão:13/10/2010
DJe DATA:26/10/2010
RT VOL.:00904 PG:00231
REsp 1175518 SP 2010/0004125-3 Decisão:18/02/2010
DJe DATA:02/03/2010
REsp 1122484 PR 2009/0025032-0 Decisão:15/12/2009
DJe DATA:18/12/2009
REsp 131564 SP 1997/0033056-7 Decisão:14/09/2004
Jurisprudência/STJ - Súmulas
Página 1 de 2DJ DATA:25/10/2004 PG:00268
REsp 8338 SP 1991/0002759-6 Decisão:08/09/1993
DJ DATA:08/11/1993 PG:23542
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