quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Modelo de Petição - Retificação de Registro Civil - idade

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE .............. MG.






FULANO DE TAL (Qualificação completa), por meio de seu bastante procurador, que está subscreve, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para propor a presente
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
Com fulcro na lei 6.015/1973, tendo em vista as razões de fato e de direito que a seguir expõe:
DOS FATOS:
Excelência, o Requerente nasceu em 05-12-1965, na ocorre que na época, residindo a família em área rural de difícil acesso no município de ............., e tendo nascido no próprio domicílio dos pais, o requerente não teve o nascimento registrado naquela data, só o tendo em ........., conforme certidão de nascimento anexa.
Ocorre que quando do registro lançou-se por equívoco como data de nascimento a data de 05-12-1967, fato que o Requerente só veio a perceber quando já era adulto.
E mais, sem recursos financeiros e informação, o Requerente acabou por deixar da forma que estava registrado, mantendo-se o erro em seus demais documentos.
Verificamos assim, que entre a data correta 05-12-1965 e a data registrada, 05-12-1967 há um lapso de 02 anos.
Verificamos também que na data de 20-02-1966 o Requerente foi batizado por seus pais na Igreja Católica Apostólica Romana, nos termos de declaração anexa, sendo à época o mesmo possuía apenas dois meses e meio, e sendo a data anterior à do registro civil.
Evidente Excelência que o erro não pode perdurar! Ora, como sabemos, em tempos pretéritos, devido às dificuldades de locomoção e comunicação, e mesmo a falta de informação, fazia com que muitas pessoas fossem registradas em datas diversas daquelas em que realmente o foram.
No caso do Autor seu registro se deu em .................., e foi feito pelo irmão do Autor, que à época possuía apenas 13 anos de idade, sendo que o mesmo se equivocou e informou ao informar o ano do nascimento, informando 1967 enquanto que o correto seria 1965.

DO DIREITO:
Estabelece a Lei de Registros Públicos nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, em seu artigo 109 que:
"Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório".
É no mesmo sentido farto posicionamento doutrinário, vejamos:
"Se, entretanto, não se trata de objetivo inconfessável, como de ocultar a própria identidade ou causar prejuízo a outrem, mas de mera retificação de engano havido por ocasião da abertura do assento, não há como indeferir-se o pedido". Washington de Barros Monteiro, Curso de Direito Civil, V. I, p. 90, 91
            Observemos ainda que "não é tão raro esse desencontro entre o registro e a vida; e, desde que não se vislumbre fraude, que prevaleça a vida" (RT. 192/717). Deve-se, portanto, penetrar-se no verdadeiro espírito da lei. Ao se render à realidade, o Direito está cumprindo sua função social, permitindo, assim, que este indivíduo usufrua plenamente de seus direitos, ora, como pode alguém que nasceu dois anos antes, ter suprimido de seu registro dois anos inteiros?
            Surge então novo drama, não teria o Requerente existido nestes dois anos? Por óbvio que existiu!! Logo, é dever do Estado efetuar a devida correção.
Vejamos igualmente que neste mesmo sentido que se posicionam os tribunais pátrios:
Processo: Apelação Cível 1.0024.12.251039-9/001
Relator(a): Des.(a) Heloisa Combat
Data da publicação da súmula: 10/04/2013
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. DATA DE NASCIMENTO. ERRO. PROVA HÁBIL. CERTIDÃO DE BATISMO.
- A certidão de batismo serve como prova significativa da existência de equívoco no registro civil, quando há divergência considerável em relação à data de nascimento.
- Ficando demonstrada a ocorrência de erro na lavratura do registro civil de nascimento, feito muitos anos após o nascimento, é cabível promover a sua retificação.
- Inteligência dos artigos 109 e seguintes da Lei de Registros Públicos.
-Recurso provido. (destacamos).
            E mais:
Processo: Apelação Cível 5183885-08.2009.8.13.0024
Relator(a): Des.(a) Geraldo Augusto
Data da publicação da súmula: 11/06/2010
Ementa: LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS BASTANTES À CONCESSÃO DO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - IDADE - BATISTÉRIO - PROVA IDÔNEA - CERTIDÃO DE NASCIMENTO - ERRO. - Desde que a certidão de batismo documento idôneo, originária de instituição reconhecidamente séria, hábil a provar a idade do requerente, diverge do Certificado de Registro Civil, que foi lavrada por aquele há alguns anos após o nascimento do registrando, e, considerando as dificuldades de comunicação, locomoção, aliados à pouca instrução, não acarretando prejuízo a terceiros, deve ser reconhecido o erro para retificação do certificado de registro civil, para que conste a data indicada no batistério. (destacamos).
Desse modo, evidente que a retificação se impõe por medida de justiça!
DOS PEDIDOS:
Ante o exposto, e por ser a mais pura e cristalina medida de justiça Requer o Autor:
a)                          concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 14 da Lei 5584/70, uma vez que o Requerente não possui condições de pagar as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio e de sua família;
b)                          Oitiva do Representante do Ministério Público como custus legis;
c)                          Seja o feito julgado procedente, nos termo desta peça, determinando para tanto a retificação do registro civil de nascimento e casamento do Requerente, fazendo-se constar como data de nascimento a data de 05-12-1965, oficiando para tanto o cartório de registro civil de pessoas naturais em que foi levado a termo o nascimento, com endereço na ................................, e o cartório em que foi registrado o seu casamento, situado à................................
DAS PROVAS:
Pugna pela juntada posterior de documentos, caso necessário, e pela produção de todos os tipos de provas admitidas em direito, notadamente, documental, inquirição de testemunhas, e outras que necessárias se fizerem ao deslinde do feito.
DO VALOR DA CAUSA:
            Dá-se à causa o valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Termos em que,
Pede e espera deferimento.

Cidade, data

Luis Carlos Vieira da Silva

OAB/MG 127.699