Lançamento Tributário
Atividade da administração pública vinculada, permanente e imprescindível para a constituição do crédito tributário
Obs. Tributo nasce com o fato gerador.
O fato gerador é determinado pela hipótese de incidência; com sua ocorrência nasce a obrigação tributária.
Para ser exigido o crédito ele deve ser constituído pela administração pública.
Conceito de tributo: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, constituída em lei, e cobrada por atividade administrativa vinculada e que não constituí sansão de ato ilícito. (art. 142 do CTN).
Lançamento: procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador.
OBS. Procedimento administrativo é gênero, ato administrativo é espécie.
Lançamento é o último ato de um procedimento administrativo.
Modalidades de Lançamento:
- direto ou de ofício.
- lançamento misto ou por declaração.
- auto-lançamento.
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