quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Modelo de Petição - Reclamatória Trabalhista


EXMO (A). SR (A). DR (A). JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO DE  ..........  MG.


(qualificação), por meio de seus procuradores, com instrumento incluso, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
            Em face de (qualificação), pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
            DOS FATOS:
            O Reclamante desde de o ano de 2005 laborou para o Requerido, na Fazenda ....., zona rural de ..... MG, como trabalhador braçal, tanto na ordenha como no cuidado com os animais da fazenda.
            Durante esse período, o trabalhador laborava pelos seguintes períodos:
            (descrevê-los).
            Assim, o trabalhador laborava 31,5 horas por semana, ou seja, fazia semanalmente 9,5 horas extras, as quais jamais forma pagas.
            Ocorre, que durante todo o período laborado o empregador jamais cumpriu com suas obrigações legais, não efetuando a assinatura de sua CTPS, bem como não recolheu qualquer contribuição previdenciária, nem mesmo efetuo os depósitos do FGTS.
            Durante todo o período o empregador efetuou os pagamentos de meio salário mínimo, isso conforme a época, e sem dia certo para efetuar os pagamentos.
            Outro fator importante é que o empregador jamais pagou qualquer hora extra durante todo o período, já o reclamante, por seu turno era obrigado a trabalhar todos os dias, incluindo os feriados e domingos.
            E ainda, o trabalhador jamais gozou férias, trabalhando todo esse tempo sem qualquer período de descanso que lhe fizesse recobrar ânimo, pelas jornadas exaustivas em que laborava.
            Destaca-se que o Reclamante jamais recebeu 13º salário.
            Ocorre ainda que na data de ...... o trabalhador foi surpreendido com a demissão por parte do empregador, que se nega a garantir-lhe qualquer de seus direitos, fato pelo qual não resta alternativa senão buscar guarida frente ao Judiciário.
            DO DIREITO:
            A Republica Federativa do Brasil, funda-se na valorização do Trabalho e da livre iniciativa, (CF/88 Art. 1º IV), sendo o trabalho, portanto indispensável à construção da sociedade, porém, é de igual importância a proteção dispensada à Dignidade Humana (CF/88 Art. 1º I), construída a partir do trabalho, que não pode ficar a mercê de apenas um lado na relação laboral.
            Nesta Senda, o art. 7º da Constituição Federal, garante aos trabalhadores uma gama de direitos que visam, sobretudo garantir sua proteção social, visando a melhoria constante no desempenho de suas funções, vejamos o caput:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
            Como sabemos a Constituição Federal veda o trabalho do menor de 16 anos fato qual teremos sempre como base a data de 16 de fevereiro de 2007, o Reclamante completou seus 16 anos de idade, portanto, não justificando qualquer conduta no sentido de minorar a responsabilidade do empregador, muito pelo contrário, temos que o empregador é ainda mais responsável pelo trabalho do adolescente.
            DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO:
            Da relação de emprego:
            Temos que a relação de empregou possui seu conceito estritamente ligado a tempo e a subordinação existente entre empregado e empregador, consoante disposto no art. 3º da CLT.
                        Quanto ao conceito legal de empregado temos que:
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
            No caso em tela é visível a relação de emprego existente, a qual se caracteriza pelo vínculo existente e prorrogado ao longo de seis anos.
Imprescindível no caso em tela que se declare o tempo laborado, bem como as demais consequências daí originadas, visto tratar-se de relação de emprego estabelecida às margens da lei por imposição do patrão.
            DO TEMPO DE TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS:
Assim, quanto aos feriados e domingos trabalhados o reclamante faz jus a remuneração de um dia normal de trabalho mais as horas efetivamente laboradas com o acréscimo de 100% (cem por cento).
EMENTA: DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS – ADICIONAL DE 100% SOBRE AS HORAS TRABALHADAS – REFLEXOS NOS DSR’S E FERIADOS FOLGADOS – ADMISSIBILIDADE – AUSENCIA DE BIS IN IDEM. O trabalho aos domingos e feriados gera pagamento das horas mourejadas com adicional de 100%, ou seja, de horas extras. Com efeito, havendo habitualidade, passam a integrar o valor do salário dia, e, conseqüentemente, devem refletir-se sobre a paga dos descansos e feriados não trabalhados, cuja base de cálculo é justamente o valor de um dia de remuneração.
O Tribunal Superior do Trabalho sumulou a previsão dessa situação, dando formato legal da interpretação.
Súmula Nº 146 TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
No momento da rescisão contratual, o Reclamante não percebeu as verbas rescisórias inerentes à demissão sem justa causa, fazendo jus portanto ao pagamento de aviso prévio, férias proporcionais, acrescidas de 1/3 (um terço), 13º décimo terceiro salário proporcional, multa rescisória (FGTS 40%), saldo de salário e demais verbas rescisórias inerentes à espécie.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Em consonância com o que preconiza a legislação brasileira observa-se que não sendo pago as verbas rescisórias, por óbvio o Reclamado extrapolou o prazo de que trata o parágrafo 6º, do artigo 477, da CLT, assim, o Reclamante deve receber a multa que trata o parágrafo 8º deste mesmo artigo, prevista em uma remuneração mensal do empregado demitido.
DO SEGURO DESEMPREGO
No caso telado verifica-se que deve ser pago o seguro desemprego, e o Reclamado deve ser condenado a indenizar no montante das parcelas que o Reclamante deveria receber a título de seguro desemprego.
DAS FÉRIAS:
Um dos direitos básicos do Trabalhador é o direito a férias remuneradas, tem-se aqui que como um período indispensável ao trabalhador a fim de que este exerça seu direito ao lazer e à qualidade de vida, e funda-se, sobretudo no art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal.
Assim, temos que:
“O descanso anual remunerado é consagrado em todas as legislações por razões médicas, familiares e sociais. No Brasil o princípio constitucional está previsto em Convenção Internacional da OIT [...] seu ordenamento básico corresponde na extensão de 30 dias corridos, pagamento em dobro quando gozadas a destempo, [...].” [1]
Sabemos ainda que tal direito encontra-se amparo, sobretudo no art. 129 da CLT, in verbis:
Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Temos ainda ser expressa a previsão de que em caso de não pagamento no prazo legal, como ocorreu no caso em tela, os valores são devidos em dobro ao Trabalhador, vejamos:
Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Assim, como o Trabalhador não gozou férias em período algum, faz-se imprescindível que o Reclamado as pague em dobro, vejamos a jurisprudência do egrégio TRT 3, in verbis:
01857-2001-104-03-00-3
Relator: Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
Revisor: Emília Facchini
EMENTA: FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. PAGAMENTO EM DOBRO. As férias não efetivamente usufruídas devem ser pagas em dobro e não em triplo. Isto porque, já tendo a reclamada remunerado as férias de forma simples, é devido apenas o novo pagamento, já que a dobra a que faz jus o empregado, neste caso, consiste na repetição do valor correspondente à remuneração pelo trabalho prestado em período destinado ao descanso, perfazendo-se, assim, o pagamento em dobro da remuneração.
DO 13º SALÁRIO:
Outra garantia do Trabalhador é o pagamento do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina.
Tal garantia está prevista na lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962,
Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
§ 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
Ora, Excelência, o Reclamado jamais pagou ao Trabalhador qualquer gratificação, sempre dizendo que 13º só possui quem tem carteira assinada, e assim passaram-se os anos sem que houvesse qualquer pagamento.

DO FGTS:
Outro direito de extremada importância para o Trabalhador é o recolhimento do FGTS, direito esse, de índole tanto alimentar, quanto de caráter social, assim, sua omissão em recolhê-lo, praticada por parte do empregado fere não só o direito do empregado, como também de toda a sociedade que se beneficia de forma direta e indireta dos valores recolhidos.
Vejamos a Jurisprudência a respeito do tema:
01631-2004-015-03-00-0
Relator: Manuel Cândido Rodrigues
Revisor: Marcus Moura Ferreira
EMENTA: FGTS NÃO RECOLHIDO AO LONGO DO CONTRATO DE TRABALHO - LICITUDE DO PAGAMENTO, DIRETAMENTE, AO EMPREGADO, EM ACORDO JUDICIAL. O FGTS é, sem dúvida, uma contribuição social, sendo seus recursos aplicados, em vários programas sociais, destinados aos trabalhadores brasileiros. Entretanto, possui natureza dúplice, sendo, ao mesmo tempo, também, direito dos empregados urbanos e rurais, conforme assegurado pelo artigo 7o., inciso III, da Constituição da República. Trata-se, portanto, de direito trabalhista, constitucionalmente garantido aos empregados urbanos e rurais, a quem resta, igualmente, assegurado o direito de Ação, junto ao Poder Judiciário. E, por tratar-se de créditos trabalhistas, os valores do FGTS têm natureza alimentícia, gozando de prerrogativas, exatamente, porque deles depende a subsistência do trabalhador e de sua família. Por tais razões, não tendo havido o recolhimento de tais valores, ao longo do contrato de trabalho, o pagamento pode ser efetuado, diretamente, ao empregado - caso presente qualquer das hipóteses de levantamento, previstas na legislação pertinente 
É importante ainda mencionarmos ser direito fundamental do Reclamante, que o poderá usar para diversos fins, os quais certamente contribuíram para a construção de sua dignidade humana.
DO SALÁRIO PAGO:
No presente caso o Reclamante recebia a quantia equivalente a meio salário mínimo, sendo certo que laborava por cerca de 31,5 horas por semana, enquanto que o ajustado fora apenas meio expediente, ou seja, 22 horas semanais.
Ressalte-se que isso apenas durante o período letivo, pois durante as férias o Reclamante laborava período integral, inclusive aos sábados e domingos.
Temos ainda que o salário é garantia do trabalhador constituindo-se na contraprestação por seu labor, vejamos:
Art. 76 - Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
Temos ainda, que se trata direito inerente a pessoa do trabalhador e fundamental para a construção de sua dignidade, vejamos o que diz a jurisprudência:
Órgão Julgador:  Quarta Turma
Relator: Luiz Otávio Linhares Renault
Revisor: Convocada Maria Cristina Diniz Caixeta
EMENTA: SALÁRIO, O QUE É? O QUE É SALÁRIO? DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL - ISONOMIA CONSTITUIÇÃO E CLT MAIS AO SABOR DAS RUAS DO QUE DAS ACADEMIAS- CONJUGAÇÃO DE VALORES INCLUSIVOS POR INTERMÉDIO DE CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE- Em certa ocasião, Fernando Sabino disse, mais ou menos, o seguinte: "o gato não cabe na palavra gato". Assim se expressou, talvez, porque, segundo a lenda, o gato tenha sete vidas. Talvez, por outra razão qualquer, que não percebi. Parafraseando, sem juridiquês, o grande escritor mineiro, um dos quatro cavaleiros do apocalipse, não é exagero dizer, à luz do art. 457, parágrafo primeiro, c/c o art. 458, ambos da CLT, que o salário também não cabe na palavra salário. Talvez, porque o salário possua múltiplas, infinitas faces, algumas parcialmente ocultas. Talvez, porque, na sua dimensão social, o salário seja a fonte de subsistência do empregado e de sua família. Por conseguinte, atribuir-lhe tratamento restritivo é como que retirar-lhe algumas de suas vidas, como que colocar o véu sobre algumas de suas faces. De qualquer maneira, pode-se conceituar o salário como a importância fixa estipulada, devida e paga, em dinheiro, diretamente ao empregado pela empregadora, como contraprestação do serviço.
DAS HORAS EXTRAS:
Como já narrado acima o Trabalhador laborava cerca de 31,5 horas semanais, em semanas letivas, bem como 56 horas semanais no período não letivo, assim cumpria jornada muito além da estipulada para o trabalho e determinada pela lei.
É certo ainda que o Reclamante jamais recebeu por elas, bem como jamais recebeu qualquer acréscimo em seu salário, o que sem dúvida não pode perdurar frente ao judiciário.
Assim, a trata a jurisprudência do TRT3:
Relator: Antônio Álvares da Silva
EMENTA: HORAS EXTRAS - REMUNERAÇÃO. As horas extras e respectivo adicional de 50% são calculadas com base no salário fixo mais comissões (art. 457, § 1º da CLT), uma vez que tanto quanto a hora normal, são contraprestações devidas e pagas diretamente pelo empregador a todo trabalhador, pelo trabalho prestado. Ref.: Art. 4º, § 2º Lei 4266/63 En. 254/TST Art. 457, § 1º CLT Art. 652, d, CLT
Assim, resta imprescindível que as horas extras laboradas sejam devidamente pagas com todos os seus acréscimos legais, incluindo aí o adicional de 50% bem como sejam consideradas no cálculo de todas as verbas trabalhista a que seja condenado o Reclamado, especialmente em relação ao FGTS.
DOS PEDIDOS:
            Pelo exposto, e por ser medida de Justiça, requer a Reclamante a Vossa Excelência:
            - Deferimento da Gratuidade de Justiça uma vez que o Reclamante não possui condições de arcar com os ônus processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
            - O reconhecimento do vinculo trabalhista no período de ..... a ......, bem como a condenação do Requerido à consequente anotação na CTPS do Reclamante do tempo supra, bem como sua condenação ao pagamento de todas as verbas trabalhistas, correspondentes ao período.
            - A condenação do Reclamado ao Recolhimento das contribuições previdenciárias correspondente ao período;
            - A condenação do Reclamado ao Pagamento de todas as férias vencidas e não gozadas, todas acrescidas do terço constitucional, bem como das indenizações legalmente previstas, com multas, juros e demais cominações legais.
            - A condenação do Reclamado ao pagamento das horas extras laboradas em todos esses anos, acrescidas de todas as cominações legais
            - A condenação do Reclamado ao pagamento de todos 13º salários, referentes a todos os anos laborados.
            - Condenação da reclamada no pagamento de todas as verbas rescisórias, tais como:
a-      Saldo de salário;
b-      Aviso prévio;
c-      13° proporcional;
d-     Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
e-      FGTS dos meses em atraso;
f-       FGTS rescisão e correspondente multa de 40%;
- A liberação das guias respectivas decorrentes da rescisão imotivada do contrato de trabalho, tais como, as guias de Comunicado de Dispensa e Seguro Desemprego (CD/SD), sob pena de condenação ao pagamento de indenização substitutiva no valor equivalente.
- Condenação em obrigação de fazer, determinando que a reclamada formalize a Rescisão do Reclamante, com baixa em sua CTPS.
- A citação do Reclamado, no endereço conforme consta do preâmbulo desta peça, para comparecer e, querendo, produzir defesa, sob pena de revelia e confissão;
- Requer ainda a condenação do Reclamado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) do valor da condenação.
- Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, sobretudo, ouvida de testemunhas e depoimento do reclamado e ainda, mediante produção de prova pericial, se necessária.
Dá-se à causa o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
É o que por Justiça,
Merece deferimento!
Local, data
Advogado
OAB/



[1] Carrion, Valentin, Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, Saraiva, São Paulo, 2010.35ª ed. P. 177. 

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