Justiça
tem se posicionado favoravelmente aos pacientes
Tomou
contornos nacionais, com ampla divulgação pela mídia o uso da fosfoetanolamina
sintética no combate aos diversos tipos de câncer, ao que parece com resultados
animadores, inclusive naqueles em fase terminal;
A
substância desenvolvida no laboratório da USP campos São Carlos no estado de
São Paulo pelo pesquisador Gilberto Orivaldo Chierice foi fornecida gratuitamente
aos pacientes ou familiares que solicitavam até 2014, quando a distribuição foi
cancelada por meio da portaria nº 1.389/2014-IQSC, sob a alegação de que os
testes necessários à certificação do medicamento não haviam sido realizados,
testes estes que podem demorar anos, tempo que os pacientes acometidos pela enfermidade
geralmente não dispõe.
Desse
modo, pacientes com câncer que desejem utilizar-se da substância passaram a
ingressar com medidas judiciais a fim de obrigar a USP ao fornecimento da substância,
obtendo-se êxito na maioria dos casos, inclusive com a concessão de liminares
que determinam o imediato fornecimento do medicamento aos pacientes.
Recentemente
o caso foi levado à apreciação da mais alta corte de nosso país o STF em
Brasília, recebendo acolhida do Ministro Edson
Fachin, que concedeu liminar suspendendo decisão do Tribunal de Justiça de
São Paulo (TJ-SP) que impedia uma paciente de ter acesso a substância contra o
câncer fornecida pela Universidade de São Paulo (campus de São Carlos).[1]
Nesta esteira, em caso inaugural em nossa região o juízo da 3ª Vara
Cível da Comarca de Muriaé reconheceu na última sexta-feira, 23-10-2015, o direito
de uma paciente a ter acesso ao produto (Processo nº 0151702-75.2015); na
decisão o juiz pondera que o direito à vida sobrepõe-se à burocracia imposta
pelo estado, e determinou o fornecimento imediato do medicamento à paciente.
Embora não haja prova cientifica cabal quanto à eficácia do uso da fosfoetanolamina
sintética, nem quanto a eventuais efeitos colaterais, pacientes de todo o país
acometidos pelo câncer e que desejem fazer uso do produto podem ingressar judicialmente
a fim de obter a substância. O ingresso pode ser feito por meio de advogado ou
por meio da defensoria pública dos estados, que atende gratuitamente a
população de baixa renda.
Luis Carlos Vieira da Silva – Advogado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário