EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA
CÍVEL (ou de Família) DA COMARCA DE ..../MG
R F, brasileiro, solteiro,
residente e domiciliado à rua .... n° .., Bairro, Cidade -MG, CEP: ..........,
portador do CPF n° , e Carteira de Identidade MG , vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência,
por meio de seu procurador, ( instrumento anexo), que esta subscreve, propor a
presente
AÇÃO
DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Com fulcro nos art. 1583 e 1584
do Código Civil, em face de LDA,
brasileira, solteira, portadora de Documentos tais, residente e domiciliada na
rua , nº, Bairro, /MG, CEP: , pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
DOS
FATOS:
O Requerente é pai do menor GRA, que é também é filho da Requerida,
ambos viveram um relacionamento amoroso, do qual adveio o menor, relacionamento
este que não logrou êxito, tendo os mesmos o rompido o relacionamento.
Tal rompimento deu-se três
semanas atrás, e que, após o rompimento, a Requerida passou a se relacionar com
outra pessoa, e que, ainda a partir deste momento vem impedindo o Requerente de
visitar seu filho.
Não obstante os pais já terem
acordado anteriormente, quanto à situação do menor, por meio de decisão,
acordada em audiência, nesta comarca, cuja cópia consta dos autos, e na qual
ficou definida que as visitas do pai seriam livres, a requerida vem impedindo
tal visitação.
Resta salientar ainda, que tal
situação vem perdurando por três semanas, sendo o pai privado até mesmo de ver
seu próprio filho, não lhe restando possibilidade alguma, senão socorrer-se ao
judiciário, visando a regulação de seu direito, que muito mais pertence ao
menor.
DO
DIREITO
É bem sabido,
que o direito à visitas regulares do pai, ao filho, é um dever/direito ao qual
este não pode ser privado, sendo sua presença fundamental para o
desenvolvimento do filho.
Tal
situação não pode mais perdurar, posto que é direito dos filhos ter o pai em
sua companhia, para receber a assistência moral necessária e fundamental,
garantida a toda criança, sendo um dever do Autor prestá-lo.
Como
visitar e ter consigo a filho lhe é um direito assegurado, por disposição
expressa de lei, pretende o Requerente ter o filho consigo nos finais de
semana, um sim outro não, de forma intercalada, porque não tem como visitá-la
no correr da semana já que trabalha, só voltando para casa à noite.
Resta ainda que, conforme
preceitua o Art. 1.584. “A guarda,
unilateral ou compartilhada, poderá ser:
II – decretada pelo juiz, em
atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de
tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe”.
DA
TUTELA ANTECIPADA
Prevê o art. 273 do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida quando, havendo prova inequívoca, o juiz se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável.
No caso em tela, não há qualquer dúvida a respeito do direito do Autor, posto que, sendo pai, a lei lhe confere o dever/direito de ter os filhos em sua companhia e ainda fiscalizar sua manutenção. De toda a sorte, a maior prova dos fatos alegados, é a necessidade de ajuizamento da presente para ver seu filho.
Com relação ao dano irreparável, este é patente, em razão da proibição da genitora da menor em permitir que o pai exerça o direito de visita ao filho.
Prevê o art. 273 do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida quando, havendo prova inequívoca, o juiz se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável.
No caso em tela, não há qualquer dúvida a respeito do direito do Autor, posto que, sendo pai, a lei lhe confere o dever/direito de ter os filhos em sua companhia e ainda fiscalizar sua manutenção. De toda a sorte, a maior prova dos fatos alegados, é a necessidade de ajuizamento da presente para ver seu filho.
Com relação ao dano irreparável, este é patente, em razão da proibição da genitora da menor em permitir que o pai exerça o direito de visita ao filho.
DOS
PEDIDOS
Por estas razões, requer a V.Ex.ª a regulamentação de
visitas do Autor a seu filho, a ser fixada nos seguintes termos:
1- a antecipação dos efeitos da
tutela pretendida, nos termos do art. 273, em razão do direito/dever conferido
ao Autor de ter o filho em sua companhia;
2- A Citação da Requerida para
contestar o pedido, se o quiser, sob pena de revelia;
3- Que em tudo seja ouvido o
digno representante do Ministério Público;
4- No domingo referente ao Dia
das Mães, a menor permanecerá com sua mãe, e no domingo referente ao Dia dos
Pais, a menor passará com o pai, observado o horário estabelecido.
5- Que ao final seja
regulamentado o direito de visitas, garantindo ao pai o direito de ter o filho
consigo em finais de semana intercalados, pegando o filho sábado de manhã e o
devolvendo no domingo a noite.
6- Que seja a Requerida
condenada nas custas, honorários advocatícios e demais cominações de direito.
7- Requer ainda, que o seja
concedido ao autor a gratuidade de justiça, por não dispor de meios econômicos
para custear o processo sem prejuízo a seu sustento e ao de sua família, nos
termos da lei 1060/50, conforme declaração anexa.
8- Que sejam produzidas todas
as provas admitidas em Direito.
Dá-se à causa o valor de 510,00
(quinhentos e dez reais)
Termos em que
Pede deferimento
Cidade,
data.
Advogado
OAB/MG
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ResponderExcluirPrezada, quanto à sua dúvida, esclareço que, caso haja interesse apenas em acompanhar a audiência, a Dra. pode mencionar e fazer constar na ata que foi nomeada para o ato (procuração ad hoc).
ExcluirEm outro caso pode-se pedir também prazo para juntá-la (15 dias).
Oi gostaria de saber quantos dias mais ou menos leva para que o pai já possa ir visitar seu filho após o pedido de regulamentação. ..?
ResponderExcluirgrata, Aniele
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBoa noite, o pai do meu filho não quis assumi-lo durante a gravidez,pois estava com um relacionamento com outra mulher. Quando nasceu ele não foi registrá-lo,onde registrei apenas no meu nome. Nesse período ele casou-se com a mulher, e para atrasar o registro,inventou que o filho não era dele. Fui na defensoria da minha cidade e solicitei a investigação de paternidade. Foi realizado o exame e deu positivo. No dia que o juiz encerrou meu processo foi feito o seguinte acordo: O pai poderá ver a criança na casa dos pais,pois a mulher que ele estava me ameaçou de morte,então não seria seguro ir para casa dele. Foi fixado a visita de 15 em 15 dias apenas nos domingos. Eles podem mudar essa visitação para todos os finais de semana ? Eles me ameaçaram que vão pedir a guarda compartilhada,isso pode ocorrer ? Sou obrigada a deixa-lo passar 15 dias no período de férias e ficar feriados com eles ?
ResponderExcluirOlá! Boa tarde! A minha duvida e sobre a visita do meu filho para a família paterna, eles tbm tem esse direito? A visita é de comum acordo ou decisão do juiz? Pode ser apenas um dia, ou teria de ser um final de semana? Obrigada!
ResponderExcluirOlá! Meu ex marido já teve regime de visita definido pelo juiz por tutela antecipada. Quinzenais aos finais de semana. Mas ele insisti em ver a criança mais dias, inclusive querendo levá-la a pernoitar com ele durante a semana em período letivo. Assim atrapalhando a rotina. Como proceder?
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