EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
Processo com tramitação privilegiada, com base no Estatuto do Idoso.
(qualificação), por meio de seus procuradores, com instrumento incluso, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
pelo rito sumário previsto no CPC, em face (uma das seguradoras que compõe o consórcio DPVAT), na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma a Autora, nos termos da Lei 1060/1950, com as modificações posteriores sofridas pela Lei 7510/1986, não possuir condições de arcar com às custa processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A autora é mãe de ....
Em data do acidente, o filho da autora sofreu um acidente de automóvel, enquanto trafegava pela BR..., nas imediações do km... , vindo a falecer no momento do acidente por traumatismo craniano, conforme se depreende dos documentos acostados aos autos (boletim de ocorrência e certidão de óbito).
Ocorre que a autora, à época, por ser pobre e de baixo grau de escolaridade, bem como pela influência e abalo emocional da perda de um filho deixou de requerer a indenização que lhe é devida.
Salienta-se que o direito da Autora, consiste no recebimento da indenização coberta pelo seguro obrigatório de DPVAT, está previsto no artigo 3º, inciso I, da Lei 6.194/1974, sendo lhe devido o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), uma vez que resta comprovado na documentação acostada aos autos o nexo causal entre o acidente e a morte.
Denota-se legítimo o dever da Ré em efetuar o pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT, ora pleiteada, visto que a mesma pertence ao rol de seguradoras que compõem atualmente o Consórcio referente ao Convênio DPVAT, conforme cópia inclusa.
Faz-se importante ressaltar ainda, que segundo aquilo que afirma o site oficial do DPVAT, o dano não poderia ser indenizado por motivo de prescrição, conforme doc. Anexo, o que inviabiliza o pleito administrativo; ocorre, porém que, à época dos fatos estava em vigor o código civil de 1916, que estabelecia em seu art. 177 um prazo prescricional de 20 anos, quando a lei não determinasse de modo diverso, o que ocorre no caso em tela.
É importante mencionar ainda que o filho da Autora era solteiro, e não deixou filhos, sendo está também viúva, ou seja, a única legitima herdeira do filho.
No campo Jurisprudencial, assim tem decidido o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
Numeração Única: 5030510-55.2007.8.13.0024
Relator: OSMANDO ALMEIDA
Data do Julgamento: 09/03/2010
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRESCRIÇÃO - VINTENÁRIA - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO - RECIBO DE QUITAÇÃO - DOCUMENTO UNILATERAL -INADMISSIBILIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO - SALÁRIO MÍNIMO - DATA DO SINISTRO. - De acordo com a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002, aplica-se ao beneficiário de seguro obrigatório o prazo de vinte anos, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916.- A comprovação de pagamento da obrigação se faz mediante recibo que deve conter a especificação da dívida, seu respectivo valor, tempo e local de pagamento e assinatura do credor.
É importante ainda que se ressalte que foi impetrado junto a uma das seguradoras do DPVAT o pedido de recebimento do seguro, o que não se tem resposta desde o ano de 1996, não tendo a Autora recebido qualquer resposta quanto ao pedido, fato pelo qual não há que se falar em prescrição, vez que a Autora tomou a iniciativa de requerer tempestivamente o benefício, tendo por fim perdido as esperanças, já que não tinha resposta alguma por parte da seguradora requerida.
Quanto à legitimidade passiva da Ré, eis que resta fartamente colacionado aos autos prova de sua legitimidade, senão vejamos:
Número do processo: 1.0476.08.007341-6/001
Relator do Acórdão: ANTÔNIO DE PÁDUA
Data do Julgamento: 17/09/2009
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - CONSÓRCIO DE SEGURADORAS - LEGITIMIDADE PASSIVA DEMONSTRADA - PRESCRIÇAÕ DA AÇÃO - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA. Na cobrança do seguro DPVAT, qualquer seguradora é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda. O valor do seguros obrigatório por morte deve corresponder a 40 salários mínimos. (Grifo nosso)
DOS PEDIDOS:
Por todo o exposto requer:
- A concessão de prioridade na tramitação do processo, consoante previsão do art. 71 da lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, por possuir a autora idade além da mínima exigida para a concessão de tal benefício.
-A concessão do benefício da Justiça gratuita, nos termos da lei 1060/50, por não ter a autora condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família.
- A citação do requerido por carta ARPM, no endereço acima mencionado, para, querendo e podendo ofereça defesa, sob pena de revelia e confissão, quanto à matéria fática e de Direito alegada.
- A designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 277 do CPC, e desde logo, citação da empresa requerida, para querendo apresentar defesa, nos termos da presente demanda, sob pena de revelia e confissão;
- A determinação da inversão dos ônus da prova em favor dos autores, quando couber, com base no art. 6º, VIII, da Lei 8078/90, conforme disposto nos artigos 2º § único e 3º § 2º, ambos do mesmo diploma legal.
- A procedência do pedido para condenar a empresa Ré a efetuar à autora o pagamento da indenização do seguro obrigatório no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), proporcional ao dano experimentado, qual seja, a morte, acrescidos de juros e correção monetária.
- A condenação da Ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, em 20% (vinte por cento) sob o valor da condenação.
Protesta provar o alegado por Todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a oitiva de testemunhas, e juntada de documentos novos e supervenientes depoimento pessoal e prova pericial.
Dá-se a causa o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Local, data
Advogado
OAB/
sábado, 5 de novembro de 2011
domingo, 16 de outubro de 2011
Monografia - Pesquisa com Células Tronco Embrionárias e Proteção ao Direito à Vida
Segue o link da para a monografia apresentada para a conclusão do curso: www.4shared.com/document/S0vOS8J-/PESQUISA_COM_CLULAS-TRONCO_EMB.html
Vale a pena conferir.
Vale a pena conferir.
sexta-feira, 23 de setembro de 2011
Aviso prévio poderá ser de até 90 dias
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem 21-09-2011 projeto de lei que aumenta para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao empregado demitido. Atualmente, quando a pessoa é demitida, deve permanecer no emprego por até 30 dias, independentemente do tempo de serviço.
Confira mais detalhes acessando a notícia na íntegra: http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/2844679/aviso-previo-podera-ser-de-ate-90-dias
Confira mais detalhes acessando a notícia na íntegra: http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/2844679/aviso-previo-podera-ser-de-ate-90-dias
sexta-feira, 16 de setembro de 2011
STF nega seguimento a Habeas Corpus impetrado contra decisão de Ministro da Casa
O Supremo Tribunal Federal negou seguimento a hc contra decisão de ministro do próprio Supremo, tal decisão fundou-se em decisão da casa que veda a impetração do hc contra decisão de ministros do STF, confira os detalhes no link abaixo: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=189207&tip=UN
quinta-feira, 15 de setembro de 2011
Decisão: Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet
STJ garante que provedor não possui a obrigação de manter controle prévio do conteúdo disponibilizado em sites de redes sociais.
Confira a notícia na íntegra no link: http://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/32237
Confira a notícia na íntegra no link: http://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/32237
quinta-feira, 8 de setembro de 2011
Modelo de Petição - Habeas Corpus
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR ... DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ...
.................………..... (nome completo), ............ (nacionalidade), ............... (estado civil), Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – seção .........., com escritório na cidade e Comarca de ..........., na………........ (endereço completo) ao final assinado, vem, por esta e na melhor forma de direito, respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, para impetrar o presente:
DOS FATOS:
- O Paciente foi denunciado perante a D. Autoridade Coatora, em (dia, mês e ano), em tese por infração ao disposto no art. do Código Penal e que teria sido cometida em (dia, mês e ano), nos autos do Processo Crime nº, da ª Vara Criminal de...
- A denúncia foi ofertada nos seguintes termos: (copiar os termos da denúncia).
- Ao oferecer a denúncia, o Ilustre. Representante do Ministério Público, houve por bem representar perante a D. Autoridade Coatora, pela decretação da prisão preventiva do Paciente, nos seguintes termos abaixo transcrito: (copiar os termos da representação de decretação da prisão preventiva).
- Conclusos os autos, em (dia, mês e ano) a D. Autoridade Coatora, recebeu a denúncia e decidiu decretando a prisão preventiva do Paciente.
- O mandado de prisão preventiva foi expedido, e cumprido na mesma data, com a maior facilidade, porquanto o Paciente se encontrava trabalhando.
- Preso, foi citado e teve designado o seu interrogatório para o dia (dia, mês e ano). Após o seu interrogatório foi designada a audiência de início de instrução para o (dia, mês e ano).
- Na data aprazada, foram ouvidas as testemunhas de acusação. Em (dia, mês e ano), por meio deste Impetrante o Paciente pleiteou a revogação de sua prisão preventiva, cujo pedido foi autuado em apenso. Com vistas, o Representante do Ministério Público, se manifestou pelo indeferimento do pedido nos seguintes termos: (copiar os termos da cota ministerial).
- Novamente conclusos os autos, a D. Autoridade Coatora houve por bem indeferir o pedido de revogação da prisão preventiva, por respeitável despacho prolatado em (dia, mês e no) e assim despachou: (copiar os termos do indeferimento do pedido)
DO DIREITO
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assim declara:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
§1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.
2. Diz o Código de Processo Penal:
“Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar”.
“Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I – quando não houver justa causa;
[...]
VI – quando o processo for manifestamente nulo;”
DOS FUNDAMENTOS:
Por respeitável despacho acima transcrito, a D. Autoridade Coatora houve por bem decretar a prisão preventiva do Paciente, atendendo requerimento do Nobre Representante do Ministério Público para garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal.
Apesar do enorme esforço demonstrado pelo eminente Magistrado, na fundamentação da decretação da medida extrema, cremos que a medida deva ser revista.
A materialidade do delito, ao contrário do lançado no respeitável decreto custodial, está coberta pelo manto da dúvida e da incerteza, e só após a instrução é que se poderá descortinar, eventualmente, a verdade real buscada nos autos.
Com efeito, Nobres Magistrados, não se verifica nos autos, máxime após a oitiva das testemunhas de acusação, e a vítima da imputada infração, a necessidade da manutenção da custódia preventiva do Paciente por conveniência da instrução criminal.
Assim, venia concessa, em sede de conveniência da instrução criminal, não se revela mais necessária a manutenção da custódia preventiva do Paciente.
Por outro lado, no que concerne à garantia da ordem pública, cremos que também não merece subsistir a prisão preventiva do Paciente, porquanto o simples fato de ter sido denunciado, e recebida a denúncia, por, (descrever a conduta do paciente tida como criminosa) não basta para classificar de hediondo o crime praticado, porquanto só o veredicto soberano do Tribunal de Pares, pode, eventualmente, reconhecer eventuais qualificadoras.
Por outro lado, os recortes de jornais acostados aos autos da ação penal, não bastam para demonstrar eventual perplexidade da comunidade, máxime considerando-se que as poucas notícias veiculadas na imprensa, datam da época dos fatos, ocorridos há mais de 8 meses da data da decretação da prisão preventiva.
De qualquer forma, como já referido, o Paciente tem residência fixa, exerce profissão lícita, não se vislumbra que a sua liberdade representa risco para a ordem pública, não se justificando pois, em termos de necessidade, a sua segregação para garantia da ordem pública.
Resta a análise da necessidade de sua prisão preventiva para garantia da futura aplicação da lei penal.
Resumindo, venia concessa, dúbio o fumus boni iuris, e ausente o periculum in mora, não se justifica, na hipótese dos autos, sob nenhum aspecto a manutenção da prisão preventiva do Paciente cuja revogação é medida da mais pura e cristalina Justiça.
Assim, se impõe a concessão da presente Ordem de Habeas Corpus, para a revogação da prisão preventiva do Paciente, porquanto não estão presentes nenhum dos requisitos e nenhuma das condições a que se refere o artigo 312 do Código de Processo Penal.
Há de convir esta Colenda Câmara, que é uma pena alta demais por um eventual delito, a ser paga por quem é primário, não tem antecedentes criminais, é pessoa radicada na cidade e Comarca de ................... .
Por isso o presente pedido, justificando-se a concessão de medida liminar, determinando a expedição de imediato alvará de soltura em favor do Paciente, já que presentes os requisitos legais do fumus boni iuris e do periculum in mora, e também determinado na Carta Magna de 1988, em seu art. 5o, inciso LXV, que a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária, fundamento maior da possibilidade da concessão de medidas liminares em sede de hábeas corpus.
DO PEDIDO:
EX POSITIS, impetra-se a presente Ordem de Habeas Corpus para, LIMINARMENTE, determinar-se a expedição de alvará de soltura, em favor do Paciente, e, ao final, depois de prestadas as devidas informações e colhido o parecer da Procuradoria Geral da Justiça, conceder a ordem, para o fim de revogar-se o decreto de prisão preventiva do Paciente, tornando, em qualquer caso, definitiva a liminar concedida, atendendo-se, destarte, aos reclamos da mais pura e cristalina Justiça.
Nestes termos,
Pede deferimento.
(local e data)
Advogado
OAB
.................………..... (nome completo), ............ (nacionalidade), ............... (estado civil), Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – seção .........., com escritório na cidade e Comarca de ..........., na………........ (endereço completo) ao final assinado, vem, por esta e na melhor forma de direito, respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, para impetrar o presente:
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
em favor do Paciente (nome completo), (qualificação) residente e domiciliado na cidade e Comarca de ( endereço) com supedâneo no inciso LXVIII do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, e nos arts. 647, 648, I, do Código de Processo Penal e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, contra ato do MM. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....... - ....(UF), ora apontado como Autoridade Coatora, pelos seguintes motivos de direito e de fato, a saber:DOS FATOS:
- O Paciente foi denunciado perante a D. Autoridade Coatora, em (dia, mês e ano), em tese por infração ao disposto no art. do Código Penal e que teria sido cometida em (dia, mês e ano), nos autos do Processo Crime nº, da ª Vara Criminal de...
- A denúncia foi ofertada nos seguintes termos: (copiar os termos da denúncia).
- Ao oferecer a denúncia, o Ilustre. Representante do Ministério Público, houve por bem representar perante a D. Autoridade Coatora, pela decretação da prisão preventiva do Paciente, nos seguintes termos abaixo transcrito: (copiar os termos da representação de decretação da prisão preventiva).
- Conclusos os autos, em (dia, mês e ano) a D. Autoridade Coatora, recebeu a denúncia e decidiu decretando a prisão preventiva do Paciente.
- O mandado de prisão preventiva foi expedido, e cumprido na mesma data, com a maior facilidade, porquanto o Paciente se encontrava trabalhando.
- Preso, foi citado e teve designado o seu interrogatório para o dia (dia, mês e ano). Após o seu interrogatório foi designada a audiência de início de instrução para o (dia, mês e ano).
- Na data aprazada, foram ouvidas as testemunhas de acusação. Em (dia, mês e ano), por meio deste Impetrante o Paciente pleiteou a revogação de sua prisão preventiva, cujo pedido foi autuado em apenso. Com vistas, o Representante do Ministério Público, se manifestou pelo indeferimento do pedido nos seguintes termos: (copiar os termos da cota ministerial).
- Novamente conclusos os autos, a D. Autoridade Coatora houve por bem indeferir o pedido de revogação da prisão preventiva, por respeitável despacho prolatado em (dia, mês e no) e assim despachou: (copiar os termos do indeferimento do pedido)
DO DIREITO
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assim declara:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
§1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.
2. Diz o Código de Processo Penal:
“Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar”.
“Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I – quando não houver justa causa;
[...]
VI – quando o processo for manifestamente nulo;”
DOS FUNDAMENTOS:
Por respeitável despacho acima transcrito, a D. Autoridade Coatora houve por bem decretar a prisão preventiva do Paciente, atendendo requerimento do Nobre Representante do Ministério Público para garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal.
Apesar do enorme esforço demonstrado pelo eminente Magistrado, na fundamentação da decretação da medida extrema, cremos que a medida deva ser revista.
A materialidade do delito, ao contrário do lançado no respeitável decreto custodial, está coberta pelo manto da dúvida e da incerteza, e só após a instrução é que se poderá descortinar, eventualmente, a verdade real buscada nos autos.
Com efeito, Nobres Magistrados, não se verifica nos autos, máxime após a oitiva das testemunhas de acusação, e a vítima da imputada infração, a necessidade da manutenção da custódia preventiva do Paciente por conveniência da instrução criminal.
Assim, venia concessa, em sede de conveniência da instrução criminal, não se revela mais necessária a manutenção da custódia preventiva do Paciente.
Por outro lado, no que concerne à garantia da ordem pública, cremos que também não merece subsistir a prisão preventiva do Paciente, porquanto o simples fato de ter sido denunciado, e recebida a denúncia, por, (descrever a conduta do paciente tida como criminosa) não basta para classificar de hediondo o crime praticado, porquanto só o veredicto soberano do Tribunal de Pares, pode, eventualmente, reconhecer eventuais qualificadoras.
Por outro lado, os recortes de jornais acostados aos autos da ação penal, não bastam para demonstrar eventual perplexidade da comunidade, máxime considerando-se que as poucas notícias veiculadas na imprensa, datam da época dos fatos, ocorridos há mais de 8 meses da data da decretação da prisão preventiva.
De qualquer forma, como já referido, o Paciente tem residência fixa, exerce profissão lícita, não se vislumbra que a sua liberdade representa risco para a ordem pública, não se justificando pois, em termos de necessidade, a sua segregação para garantia da ordem pública.
Resta a análise da necessidade de sua prisão preventiva para garantia da futura aplicação da lei penal.
Resumindo, venia concessa, dúbio o fumus boni iuris, e ausente o periculum in mora, não se justifica, na hipótese dos autos, sob nenhum aspecto a manutenção da prisão preventiva do Paciente cuja revogação é medida da mais pura e cristalina Justiça.
Assim, se impõe a concessão da presente Ordem de Habeas Corpus, para a revogação da prisão preventiva do Paciente, porquanto não estão presentes nenhum dos requisitos e nenhuma das condições a que se refere o artigo 312 do Código de Processo Penal.
Há de convir esta Colenda Câmara, que é uma pena alta demais por um eventual delito, a ser paga por quem é primário, não tem antecedentes criminais, é pessoa radicada na cidade e Comarca de ................... .
Por isso o presente pedido, justificando-se a concessão de medida liminar, determinando a expedição de imediato alvará de soltura em favor do Paciente, já que presentes os requisitos legais do fumus boni iuris e do periculum in mora, e também determinado na Carta Magna de 1988, em seu art. 5o, inciso LXV, que a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária, fundamento maior da possibilidade da concessão de medidas liminares em sede de hábeas corpus.
DO PEDIDO:
EX POSITIS, impetra-se a presente Ordem de Habeas Corpus para, LIMINARMENTE, determinar-se a expedição de alvará de soltura, em favor do Paciente, e, ao final, depois de prestadas as devidas informações e colhido o parecer da Procuradoria Geral da Justiça, conceder a ordem, para o fim de revogar-se o decreto de prisão preventiva do Paciente, tornando, em qualquer caso, definitiva a liminar concedida, atendendo-se, destarte, aos reclamos da mais pura e cristalina Justiça.
Nestes termos,
Pede deferimento.
(local e data)
Advogado
OAB
sexta-feira, 2 de setembro de 2011
Jurisprudência - Aposentadoria Especial - Caracterização do tempo de trabalho em condições especiais
Jurisprudência – Previdenciário – Aposentadoria Especial
01- PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. É especial o período trabalhado em atividades classificadas como insalubres no D. 53.831/64 e no D. 83.080/79. Comprovado o exercício de mais de 25 anos de serviço em atividades especiais, concede-se a aposentadoria especial. Remessa oficial desprovida.
(351 MS 2005.60.02.000351-9, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CASTRO GUERRA, Data de Julgamento: 15/01/2008, DÉCIMA TURMA,)
02- PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADES INSALUBRES SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. - Nos termos do artigo 57 e 58 da Lei nº 8213/91, a aposentadoria especial é devida a quem trabalhe, em contato permanente com agente insalubre ou que ponha em risco a saúde do segurado, após 25, 20 ou 15 anos de contribuição. 588213- O segurado demonstrou, com documentação adequada, que laborou por mais de 25 anos na função de motorista de caminhão e de tratorista.- Possui direito ao recebimento da aposentadoria especial.- Apelação do INSS improvida. Reexame necessário parcialmente provido.
(4536 SP 96.03.004536-5, Relator: JUIZ CONVOCADO OMAR CHAMON, Data de Julgamento: 25/08/2009, DÉCIMA TURMA,)
03- APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE INSALUBRE/PERIGOSA. ART. 57 DA LEI Nº 8.213, DE 1991.578.213 É devida a aposentadoria especial, com 100% do salário-de-benefício, ao segurado que comprova o exercício de atividade exclusivamente especial por mais de 25 anos, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213, de 1991.578.213
(11452 PR 2005.70.00.011452-2, Relator: FRANCISCO DONIZETE GOMES, Data de Julgamento: 31/07/2007, QUINTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 13/08/2007).
04- PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE INSALUBRE. TENDENTE DE ENFERMAGEM. PROVA TÉCNICA. Demonstrado, mediante perícia judicial, que o autor, ao desempenhar a atividade de atendente de enfermagem, estava exposto a agentes nocivos biológicos, é possível o enquadramento por analogia, para fins de aposentadoria especial.
(60581 RS 95.04.60581-8, Relator: CARLOS ANTÔNIO RODRIGUES SOBRINHO, Data de Julgamento: 23/02/1999, SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 17/03/1999 PÁGINA: 784).
05 - Processo: APELREE 3413 SP 2009.03.99.003413-7
Relator (a): JUÍZA CONVOCADA MARISA CUCIO
Órgão Julgador: DÉCIMA TURMA
Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. ASSISTENTE DE ENFERMAGEM. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. EXPOSIÇÃO PERMANENTE À AGENTES NOCIVOS. ENQUADRAMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO ADQUIRIDO.
1. O período trabalhado como assistente de enfermagem, atividades passíveis de enquadramento nos itens 1.3.4 do anexo I e 2.1.3 do anexo II do Decreto 83.080/79.
2.São, portanto, atividades presumidamente insalubres, sendo o enquadramento nos Decretos suficiente para provar o tempo de serviço especial.
3.Ademais, conforme consta do DSS-8030, as atividades exercidas a exposição permanente aos agentes nocivos biológicos e radioativos, a função se caracteriza como insalubre de grau médio.
4. Recurso desprovido.
Acórdão: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, nego provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
06- Processo: APELREEX 7100 RS 0017740-47.2009.404.7100
Relator (a): CELSO KIPPER
Julgamento: 23/03/2011
Órgão Julgador: SEXTA TURMA
Publicação: D. E. 31/03/2011
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES BIOLÓGICOS. CATEGORIA PROFISSIONAL. ENFERMAGEM. TERMO INICIAL.
1. O reconhecimento da especialidade e o enquadramento da atividade exercida sob condições nocivas são disciplinados pela lei em vigor à época em que efetivamente exercidos, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador.
2. Considerando que o § 5.º do art. 57 da Lei n. 8.213/91 não foi revogado pela Lei n. 9.711/98, e que, por disposição constitucional (art. 15 da Emenda Constitucional n. 20, de 15-12-1998), permanecem em vigor os arts. 57 e 58 da Lei de Benefícios até que a lei complementar a que se refere o art. 201, § 1.º, da Constituição Federal, seja publicada, é possível a conversão de tempo de serviço especial em comum inclusive após 28-05-1998. Precedentes do STJ.
3. Até 28-04-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ruído e calor); a partir de 29-04-1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05-03-1997 e, a partir de então, por meio de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica.
4. A exposição a agentes biológicos enseja o reconhecimento do tempo de serviço como especial.
5. As atividades de técnico/atendente de enfermagem exercidas até 28-04-1995 devem ser reconhecidas como especial em decorrência do enquadramento por categoria profissional, por equiparação à categoria profissional de enfermagem.
6. Comprovado o exercício de atividades insalubres em período suficiente à concessão de aposentadoria especial, tem o autor direito à conversão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição que titula em aposentadoria especial, a contar da data do requerimento administrativo, nos termos do § 2º do art. 57 c/c art. 49, II, da Lei n. 8.213/91, todavia, com pagamento dos efeitos financeiros a partir 02-12-2002, data em que a autora cessou a prestação de atividade especial, com fulcro no art. 57, § 8º, da Lei nº 8.213/91, observando-se, ainda, quanto ao pagamento dos atrasados, o abatimento dos valores já satisfeitos no âmbito do benefício em curso, bem como a prescrição quinquenal declarada pelo julgador monocrático.
Acórdão: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora e dar parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
01- PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. É especial o período trabalhado em atividades classificadas como insalubres no D. 53.831/64 e no D. 83.080/79. Comprovado o exercício de mais de 25 anos de serviço em atividades especiais, concede-se a aposentadoria especial. Remessa oficial desprovida.
(351 MS 2005.60.02.000351-9, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CASTRO GUERRA, Data de Julgamento: 15/01/2008, DÉCIMA TURMA,)
02- PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADES INSALUBRES SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. - Nos termos do artigo 57 e 58 da Lei nº 8213/91, a aposentadoria especial é devida a quem trabalhe, em contato permanente com agente insalubre ou que ponha em risco a saúde do segurado, após 25, 20 ou 15 anos de contribuição. 588213- O segurado demonstrou, com documentação adequada, que laborou por mais de 25 anos na função de motorista de caminhão e de tratorista.- Possui direito ao recebimento da aposentadoria especial.- Apelação do INSS improvida. Reexame necessário parcialmente provido.
(4536 SP 96.03.004536-5, Relator: JUIZ CONVOCADO OMAR CHAMON, Data de Julgamento: 25/08/2009, DÉCIMA TURMA,)
03- APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE INSALUBRE/PERIGOSA. ART. 57 DA LEI Nº 8.213, DE 1991.578.213 É devida a aposentadoria especial, com 100% do salário-de-benefício, ao segurado que comprova o exercício de atividade exclusivamente especial por mais de 25 anos, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213, de 1991.578.213
(11452 PR 2005.70.00.011452-2, Relator: FRANCISCO DONIZETE GOMES, Data de Julgamento: 31/07/2007, QUINTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 13/08/2007).
04- PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE INSALUBRE. TENDENTE DE ENFERMAGEM. PROVA TÉCNICA. Demonstrado, mediante perícia judicial, que o autor, ao desempenhar a atividade de atendente de enfermagem, estava exposto a agentes nocivos biológicos, é possível o enquadramento por analogia, para fins de aposentadoria especial.
(60581 RS 95.04.60581-8, Relator: CARLOS ANTÔNIO RODRIGUES SOBRINHO, Data de Julgamento: 23/02/1999, SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 17/03/1999 PÁGINA: 784).
05 - Processo: APELREE 3413 SP 2009.03.99.003413-7
Relator (a): JUÍZA CONVOCADA MARISA CUCIO
Órgão Julgador: DÉCIMA TURMA
Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. ASSISTENTE DE ENFERMAGEM. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. EXPOSIÇÃO PERMANENTE À AGENTES NOCIVOS. ENQUADRAMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO ADQUIRIDO.
1. O período trabalhado como assistente de enfermagem, atividades passíveis de enquadramento nos itens 1.3.4 do anexo I e 2.1.3 do anexo II do Decreto 83.080/79.
2.São, portanto, atividades presumidamente insalubres, sendo o enquadramento nos Decretos suficiente para provar o tempo de serviço especial.
3.Ademais, conforme consta do DSS-8030, as atividades exercidas a exposição permanente aos agentes nocivos biológicos e radioativos, a função se caracteriza como insalubre de grau médio.
4. Recurso desprovido.
Acórdão: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, nego provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
06- Processo: APELREEX 7100 RS 0017740-47.2009.404.7100
Relator (a): CELSO KIPPER
Julgamento: 23/03/2011
Órgão Julgador: SEXTA TURMA
Publicação: D. E. 31/03/2011
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES BIOLÓGICOS. CATEGORIA PROFISSIONAL. ENFERMAGEM. TERMO INICIAL.
1. O reconhecimento da especialidade e o enquadramento da atividade exercida sob condições nocivas são disciplinados pela lei em vigor à época em que efetivamente exercidos, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador.
2. Considerando que o § 5.º do art. 57 da Lei n. 8.213/91 não foi revogado pela Lei n. 9.711/98, e que, por disposição constitucional (art. 15 da Emenda Constitucional n. 20, de 15-12-1998), permanecem em vigor os arts. 57 e 58 da Lei de Benefícios até que a lei complementar a que se refere o art. 201, § 1.º, da Constituição Federal, seja publicada, é possível a conversão de tempo de serviço especial em comum inclusive após 28-05-1998. Precedentes do STJ.
3. Até 28-04-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ruído e calor); a partir de 29-04-1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05-03-1997 e, a partir de então, por meio de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica.
4. A exposição a agentes biológicos enseja o reconhecimento do tempo de serviço como especial.
5. As atividades de técnico/atendente de enfermagem exercidas até 28-04-1995 devem ser reconhecidas como especial em decorrência do enquadramento por categoria profissional, por equiparação à categoria profissional de enfermagem.
6. Comprovado o exercício de atividades insalubres em período suficiente à concessão de aposentadoria especial, tem o autor direito à conversão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição que titula em aposentadoria especial, a contar da data do requerimento administrativo, nos termos do § 2º do art. 57 c/c art. 49, II, da Lei n. 8.213/91, todavia, com pagamento dos efeitos financeiros a partir 02-12-2002, data em que a autora cessou a prestação de atividade especial, com fulcro no art. 57, § 8º, da Lei nº 8.213/91, observando-se, ainda, quanto ao pagamento dos atrasados, o abatimento dos valores já satisfeitos no âmbito do benefício em curso, bem como a prescrição quinquenal declarada pelo julgador monocrático.
Acórdão: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora e dar parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
quarta-feira, 17 de agosto de 2011
Não Transferência de Veículo pode gerar dano moral
Concessionária e cliente que adquirirão veículo e não providenciaram a transferência junto ao órgão de transito são condenados por dano moral causado ao antigo proprietário, que recebeu várias multas após a venda à concessionária, confira no link abaixo:
segunda-feira, 4 de julho de 2011
Modelo de Petição - Pedido de Alvará Judicial
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ..... /MG
E, (qualificação) (endereço), por meio de seus procuradores, comparece diante de Vossa Excelência, para propor o presente
PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL
Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS:
A autora é filha única de N., que era brasileiro, viúvo, portador de CPF ... documento de identidade ..... CTPS nº .... série ..... MG, e nº de inscrição no PIS .......
Ocorre que seu pai veio a falecer no dia .... , não deixando bens a inventariar.
Outrossim, o Pai da Autora laborou por diversas empresas da região, exercendo múltiplas funções, conforme demonstrado em sua CTPS.
Ocorre ainda que sua filha E. é sua única herdeira, visto que o pai era viúvo, não vivendo em união estável, tampouco possuindo outros filhos.
É importante ainda se ter em mente que são diversos os direitos garantidos aos trabalhadores, entre eles o FGTS, e o PIS, fato pelo qual faz-se necessária a intervenção do judiciário para que eventuais valores de propriedade do falecido possam ser entregues à quem lhe é devido por direito, ou seja, sua filha.
DO DIREITO:
Conforme disposto no art. 1º parágrafo único, inciso III, do Decreto no 85.845, de 26 de Março de 1981 os valores depositados em quaisquer contas relativas a FGTS e PIS, serão levantados por seus dependentes.
Tal dispositivo regulamenta o disposto no art. 1º da Lei 6.858, de 24 de Novembro de 1980, in verbis:
Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
§ 2º - Inexistindo dependentes ou sucessores, os valores de que trata este artigo reverterão em favor, respectivamente, do Fundo de Previdência e Assistência Social, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Fundo de Participação PIS-PASEP, conforme se tratar de quantias devidas pelo empregador ou de contas de FGTS e do Fundo PIS PASEP.
Nesta senda, resta evidente o direito da Autora, como única herdeira ao acesso aos valores que seu pai deixou, sendo imperativo de justiça a concessão do alvará pleiteado.
DOS PEDIDOS:
Diante o exposto requer a V. Excelência:
- A concessão da Justiça Gratuita, nos termos da lei, por não ter a autora como arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família.
- Seja oficiada a Caixa Econômica Federal, com sede no endereço .... , na pessoa de seu representante legal, a fim de informar a este juízo quais são os valores e a que título o são, de modo a orientar a decisão deste juízo.
- a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores existentes em quaisquer contas de PIS, e/ou FGTS especialmente para a retirada de possíveis valores na Agência da Caixa Econômica Federal da Cidade de ..... , cidade da requerente, independente de em qual conta ou agência estejam depositados.
É o que por justiça,
Merece deferimento.
Cidade, data
Advogado
OAB
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