sábado, 5 de novembro de 2011

Modelo de Petição - Ação de Cobrança de Seguro DPVAT

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE


Processo com tramitação privilegiada, com base no Estatuto do Idoso.






(qualificação), por meio de seus procuradores, com instrumento incluso, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
pelo rito sumário previsto no CPC, em face (uma das seguradoras que compõe o consórcio DPVAT), na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma a Autora, nos termos da Lei 1060/1950, com as modificações posteriores sofridas pela Lei 7510/1986, não possuir condições de arcar com às custa processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A autora é mãe de ....
Em data do acidente, o filho da autora sofreu um acidente de automóvel, enquanto trafegava pela BR..., nas imediações do km... , vindo a falecer no momento do acidente por traumatismo craniano, conforme se depreende dos documentos acostados aos autos (boletim de ocorrência e certidão de óbito).
Ocorre que a autora, à época, por ser pobre e de baixo grau de escolaridade, bem como pela influência e abalo emocional da perda de um filho deixou de requerer a indenização que lhe é devida.
Salienta-se que o direito da Autora, consiste no recebimento da indenização coberta pelo seguro obrigatório de DPVAT, está previsto no artigo 3º, inciso I, da Lei 6.194/1974, sendo lhe devido o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), uma vez que resta comprovado na documentação acostada aos autos o nexo causal entre o acidente e a morte.
Denota-se legítimo o dever da Ré em efetuar o pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT, ora pleiteada, visto que a mesma pertence ao rol de seguradoras que compõem atualmente o Consórcio referente ao Convênio DPVAT, conforme cópia inclusa.
Faz-se importante ressaltar ainda, que segundo aquilo que afirma o site oficial do DPVAT, o dano não poderia ser indenizado por motivo de prescrição, conforme doc. Anexo, o que inviabiliza o pleito administrativo; ocorre, porém que, à época dos fatos estava em vigor o código civil de 1916, que estabelecia em seu art. 177 um prazo prescricional de 20 anos, quando a lei não determinasse de modo diverso, o que ocorre no caso em tela.
É importante mencionar ainda que o filho da Autora era solteiro, e não deixou filhos, sendo está também viúva, ou seja, a única legitima herdeira do filho.
No campo Jurisprudencial, assim tem decidido o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
Numeração Única: 5030510-55.2007.8.13.0024
Relator: OSMANDO ALMEIDA
Data do Julgamento: 09/03/2010
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRESCRIÇÃO - VINTENÁRIA - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO - RECIBO DE QUITAÇÃO - DOCUMENTO UNILATERAL -INADMISSIBILIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO - SALÁRIO MÍNIMO - DATA DO SINISTRO. - De acordo com a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002, aplica-se ao beneficiário de seguro obrigatório o prazo de vinte anos, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916.- A comprovação de pagamento da obrigação se faz mediante recibo que deve conter a especificação da dívida, seu respectivo valor, tempo e local de pagamento e assinatura do credor.
É importante ainda que se ressalte que foi impetrado junto a uma das seguradoras do DPVAT o pedido de recebimento do seguro, o que não se tem resposta desde o ano de 1996, não tendo a Autora recebido qualquer resposta quanto ao pedido, fato pelo qual não há que se falar em prescrição, vez que a Autora tomou a iniciativa de requerer tempestivamente o benefício, tendo por fim perdido as esperanças, já que não tinha resposta alguma por parte da seguradora requerida.
Quanto à legitimidade passiva da Ré, eis que resta fartamente colacionado aos autos prova de sua legitimidade, senão vejamos:
Número do processo: 1.0476.08.007341-6/001
Relator do Acórdão: ANTÔNIO DE PÁDUA
Data do Julgamento: 17/09/2009
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - CONSÓRCIO DE SEGURADORAS - LEGITIMIDADE PASSIVA DEMONSTRADA - PRESCRIÇAÕ DA AÇÃO - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA. Na cobrança do seguro DPVAT, qualquer seguradora é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda. O valor do seguros obrigatório por morte deve corresponder a 40 salários mínimos. (Grifo nosso)

DOS PEDIDOS:
Por todo o exposto requer:
- A concessão de prioridade na tramitação do processo, consoante previsão do art. 71 da lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, por possuir a autora idade além da mínima exigida para a concessão de tal benefício.
-A concessão do benefício da Justiça gratuita, nos termos da lei 1060/50, por não ter a autora condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família.
- A citação do requerido por carta ARPM, no endereço acima mencionado, para, querendo e podendo ofereça defesa, sob pena de revelia e confissão, quanto à matéria fática e de Direito alegada.
- A designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 277 do CPC, e desde logo, citação da empresa requerida, para querendo apresentar defesa, nos termos da presente demanda, sob pena de revelia e confissão;
- A determinação da inversão dos ônus da prova em favor dos autores, quando couber, com base no art. 6º, VIII, da Lei 8078/90, conforme disposto nos artigos 2º § único e 3º § 2º, ambos do mesmo diploma legal.
- A procedência do pedido para condenar a empresa Ré a efetuar à autora o pagamento da indenização do seguro obrigatório no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), proporcional ao dano experimentado, qual seja, a morte, acrescidos de juros e correção monetária.
- A condenação da Ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, em 20% (vinte por cento) sob o valor da condenação.
Protesta provar o alegado por Todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a oitiva de testemunhas, e juntada de documentos novos e supervenientes depoimento pessoal e prova pericial.

Dá-se a causa o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Local, data
Advogado
OAB/

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