EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
Processo com tramitação privilegiada, com base no Estatuto do Idoso.
(qualificação), por meio de seus procuradores, com instrumento incluso, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
pelo rito sumário previsto no CPC, em face (uma das seguradoras que compõe o consórcio DPVAT), na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma a Autora, nos termos da Lei 1060/1950, com as modificações posteriores sofridas pela Lei 7510/1986, não possuir condições de arcar com às custa processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A autora é mãe de ....
Em data do acidente, o filho da autora sofreu um acidente de automóvel, enquanto trafegava pela BR..., nas imediações do km... , vindo a falecer no momento do acidente por traumatismo craniano, conforme se depreende dos documentos acostados aos autos (boletim de ocorrência e certidão de óbito).
Ocorre que a autora, à época, por ser pobre e de baixo grau de escolaridade, bem como pela influência e abalo emocional da perda de um filho deixou de requerer a indenização que lhe é devida.
Salienta-se que o direito da Autora, consiste no recebimento da indenização coberta pelo seguro obrigatório de DPVAT, está previsto no artigo 3º, inciso I, da Lei 6.194/1974, sendo lhe devido o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), uma vez que resta comprovado na documentação acostada aos autos o nexo causal entre o acidente e a morte.
Denota-se legítimo o dever da Ré em efetuar o pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT, ora pleiteada, visto que a mesma pertence ao rol de seguradoras que compõem atualmente o Consórcio referente ao Convênio DPVAT, conforme cópia inclusa.
Faz-se importante ressaltar ainda, que segundo aquilo que afirma o site oficial do DPVAT, o dano não poderia ser indenizado por motivo de prescrição, conforme doc. Anexo, o que inviabiliza o pleito administrativo; ocorre, porém que, à época dos fatos estava em vigor o código civil de 1916, que estabelecia em seu art. 177 um prazo prescricional de 20 anos, quando a lei não determinasse de modo diverso, o que ocorre no caso em tela.
É importante mencionar ainda que o filho da Autora era solteiro, e não deixou filhos, sendo está também viúva, ou seja, a única legitima herdeira do filho.
No campo Jurisprudencial, assim tem decidido o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
Numeração Única: 5030510-55.2007.8.13.0024
Relator: OSMANDO ALMEIDA
Data do Julgamento: 09/03/2010
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRESCRIÇÃO - VINTENÁRIA - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO - RECIBO DE QUITAÇÃO - DOCUMENTO UNILATERAL -INADMISSIBILIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO - SALÁRIO MÍNIMO - DATA DO SINISTRO. - De acordo com a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002, aplica-se ao beneficiário de seguro obrigatório o prazo de vinte anos, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916.- A comprovação de pagamento da obrigação se faz mediante recibo que deve conter a especificação da dívida, seu respectivo valor, tempo e local de pagamento e assinatura do credor.
É importante ainda que se ressalte que foi impetrado junto a uma das seguradoras do DPVAT o pedido de recebimento do seguro, o que não se tem resposta desde o ano de 1996, não tendo a Autora recebido qualquer resposta quanto ao pedido, fato pelo qual não há que se falar em prescrição, vez que a Autora tomou a iniciativa de requerer tempestivamente o benefício, tendo por fim perdido as esperanças, já que não tinha resposta alguma por parte da seguradora requerida.
Quanto à legitimidade passiva da Ré, eis que resta fartamente colacionado aos autos prova de sua legitimidade, senão vejamos:
Número do processo: 1.0476.08.007341-6/001
Relator do Acórdão: ANTÔNIO DE PÁDUA
Data do Julgamento: 17/09/2009
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - CONSÓRCIO DE SEGURADORAS - LEGITIMIDADE PASSIVA DEMONSTRADA - PRESCRIÇAÕ DA AÇÃO - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA. Na cobrança do seguro DPVAT, qualquer seguradora é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda. O valor do seguros obrigatório por morte deve corresponder a 40 salários mínimos. (Grifo nosso)
DOS PEDIDOS:
Por todo o exposto requer:
- A concessão de prioridade na tramitação do processo, consoante previsão do art. 71 da lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, por possuir a autora idade além da mínima exigida para a concessão de tal benefício.
-A concessão do benefício da Justiça gratuita, nos termos da lei 1060/50, por não ter a autora condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família.
- A citação do requerido por carta ARPM, no endereço acima mencionado, para, querendo e podendo ofereça defesa, sob pena de revelia e confissão, quanto à matéria fática e de Direito alegada.
- A designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 277 do CPC, e desde logo, citação da empresa requerida, para querendo apresentar defesa, nos termos da presente demanda, sob pena de revelia e confissão;
- A determinação da inversão dos ônus da prova em favor dos autores, quando couber, com base no art. 6º, VIII, da Lei 8078/90, conforme disposto nos artigos 2º § único e 3º § 2º, ambos do mesmo diploma legal.
- A procedência do pedido para condenar a empresa Ré a efetuar à autora o pagamento da indenização do seguro obrigatório no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), proporcional ao dano experimentado, qual seja, a morte, acrescidos de juros e correção monetária.
- A condenação da Ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, em 20% (vinte por cento) sob o valor da condenação.
Protesta provar o alegado por Todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a oitiva de testemunhas, e juntada de documentos novos e supervenientes depoimento pessoal e prova pericial.
Dá-se a causa o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Local, data
Advogado
OAB/
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