Salário
Conceito: importância fixa paga ao trabalhador.
Remuneração: conjunto de títulos recebidos pelo empregado. (para fins trabalhistas leva-se em conta a remuneração e não o salário)
Elementos que não integram a remuneração:
- gratificação (exceto se ela for ajustada entre as partes)
- vale transporte. (empregador pode descontar até 6% do salário).
- participação nos lucros e resultados. (só pode ser pago 2 vezes ao ano, no máximo).
- diárias, que não excedam a 50% do valor do salário, devem ser pactuadas no contrato de trabalho, sendo uma importância fixa. (se excederem a 50%, o total integra a remuneração).
Formas de pagamento:
-dinheiro, moeda corrente no país.
- cheque, emitido pelo empregador.
- deposito bancário.
- salário utilidade (in natura) obs. Ao menos 30 % deve ser pago em dinheiro.
Obs. Não é salário aquilo que é para o trabalho.
Obs. Gorjeta integra a remuneração, exceto para fins de FGTS e repouso semanal remunerado.
Obs. Adicionais integram a remuneração.
Comissões: preço certo, fechado.
Porcentagens: são recebidos de acordo que há o recebimento pelo empregador; porém, se o empregador adiantou e não recebeu, pode ele descontar.
Sentença normativa: Impõe uma nova norma para sua categoria.
- não é exigível de imediato.
- é cabível ação de cumprimento.
Equiparação salarial: 461 da CLT tempo indeterminado.
Salário substituição: ocorre quando, por tempo certo, um funcionário substitui o outro.
Equivalência: salário não ajustado, nesse caso, surge em uma ação, o direito de o juiz, fixar o salário com base no salário de quem exerça atividade equivalente.
Não sofrem a incidência de gorjeta:
- Adicional noturno.
- Descanso semanal remunerado.
- Aviso prévio.
- Hora extra.
Obs. Salário utilidade: pelo trabalho integra a remuneração, para o trabalho não integra.
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