ISS
Imposto Sobre Serviços
Competência: Municípios
Lei complementar 116 de 2003: Determina as alíquotas mínimas (2%) e máximas (5%).
Exportação de serviços, não há a incidência, é ISENTO.
Serviços tributados pelo ISS constam da lista determinada pela lei complementar 116 de 2003.
Não incide ISS em:
1- comunicação
2- Serviço de transporte intermunicipal.
3- Serviço de transporte interestadual.
No caso de serviços acompanhados de mercadoria paga-se um ou outro conforme o caso, determinado pela lei 116/2003.
Obs. Bitributação ocorre quando dois entes políticos distintos cobram impostos idênticos sobre o mesmo fato gerador.
O ISS é pago no domicílio do estabelecimento do prestador, e excepcionalmente no local da prestação do serviço.
Há serviços que não podem sofrer a incidência do imposto.
Isenção heterônoma: Ocorre quando a lei federal concede isenção sobre tributo que não esta sobre a competência da união, é exceção.
Isenção autônoma ocorre quando um ente concede isenção sobre seus próprios tributos.
Só a união possuí competência para a instituição de impostos residuais e contribuições sociais residuais.
Obs. Os princípios do direito tributário estão contidos na constituição Federal, por isso as isenções só podem estar previstas na própria constituição.
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