terça-feira, 23 de outubro de 2012

Notícias STF- Reconhecida Repercussão Geral Quanto a questão da desaposentação.


RE 661256
Tema - Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação.
Relator: MIN. AYRES BRITTO
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput e XXXVI, 40, 194, 195, caput e §5º, e 201, §1º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de reconhecer validade jurídica ao instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e cômputo das contribuições recolhidas posteriormente à primeira jubilação.

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Modelo de Petição - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS


EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ...../MG.











OAS, brasileiro, solteiro, caminhoneiro, residente e domiciliado, na rua J, Nº 099, f, Bairro w, Cidade de ..../MG, portador de documento de identidade SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº  por seu procurador infra-assinado, mandato em anexo, vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

 com fulcro no art. 5°, V e X, da Constituição Federal, c/c arts. 6°, VI e 14, da Lei n° 8.078/90 e com o art. 186 do Código Civil, em face de BANCO ... pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , empresa estabelecida na Av. , São Paulo, SP, em vista das razões de fato e direito a seguir expostas:

            DOS FATOS:
            O requerente celebrou um contrato de financiamento junto ao Requerido; tal contrato, porém foi objeto de uma ação judicial tendo com o objetivo a redução dos juros ilegais, praticados pelos requeridos, Processo nº ......
            Após o trâmite regular da ação, as partes celebraram um acordo para por fim a demanda, o que foi cumprido pelo requerente, pagando este o valor final, quitando o dito financiamento, com um pagamento no importe de 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). (doc. anexo).
            Ocorre, porém, que os Requeridos, mesmo tendo recebidos os valores acordados desde o dia ... de setembro de 2010, mantêm o nome do Requerente negativado frente aos órgãos de proteção ao crédito. (Docs. Anexos), demonstrando sua falta de respeito pelo consumidor, que por este motivo tem enfrentado inúmeros problemas em sua vida, sendo inclusive impedido de trabalhar, pois é caminhoneiro, e como sabemos a negativação do nome de um motorista impede a liberação de carga para seu veículo.
            Salienta-se ainda Excelência que desde o dia... de setembro de 2010 o requerente não possui dívida alguma com o requerido. E que, buscando uma solução amigável para o caso o Requerente deparou-se com enormes obstáculos, tendo sido atendido diversas vezes, conforme protocolos anexados, porém sem conseguir sucesso algum.
            Ora Excelência, impõe-se como medida de justiça à imediata retirada do nome do Autor do rol dos inadimplentes LIMINARMENTE, presentes que estão o “fumus boni iuris” e “o periculum in mora”.

 

DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARCIAL

O artigo 273, inciso I, do Código de Processo Civil , reza que:
O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I-                    haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou

DA PROVA INEQUIVOCA


O Requerente é pessoa idônea e jamais deixou de honrar com seus compromissos, prova esta, que e a primeira vez, em que seu nome é incluído no SPC e SERASA.
O Requerente pagou a sua dívida com os requeridos conforme se verifica através do comprovante de pagamento, porém, cumpriu com o pactuado honrando com o pagamento, todavia os Requeridos inseriram e mantém até a presente data o nome do Requerente no cadastro de inadimplentes acarretando sérios danos para o mesmo que recentemente passou pelo enorme vexame de ter crédito reprovado.

 

DO DANO IRREPARAVEL OU DE DIFICIL REPARAÇÃO


O Requerente encontra-se numa situação desconfortável, desnecessária e muito prejudicial posto que a atitude dos Requeridos em incluir e manter até a presente data seu nome nos cadastros de inadimplentes tem impossibilitado que o mesmo faça abertura de conta bancária, possua cheques e crediários,além de estar sendo impedido de exercer a sua profissão posto que quem não tem nome “limpo” não é liberado para efetuar os carregamentos.
Ora excelência, o nome do Requerente encontra-se com restrições indevidas devido a atos de negligência dos Requeridos.
O Requerente passou pela enorme vergonha ao ter crédito negado e impedido de efetuar carregamentos e exercer a sua profissão devido ao fato de constar restrições no SPC e SERASA, frisa-se: indevidas posto que a dívida foi paga.


DO DIREITO
DO ATO ILÍCITO

De acordo com o disposto no Código Civil, acerca da configuração do ato ilícito:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

         
Ora, claro está, que a atitude dos Requeridos em mesmo após o pagamento da dívida manter o nome do Requerente nos cadastros é desleal e causou e vem causando danos ao Requerente.

DA RESPONSABILIDADE CIVIL


Neste ponto cumpre anotar o disposto no Código Civil, no que tange à obrigação de indenizar:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único - Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para o direito de outrem.”
Desta feita, como os Requeridos cometeram inquestionável ato ilícito, causando dano, ofensa à imagem dos Requerentes, certa é a sua responsabilidade e obrigação de indenizar.
Ademais, segundo determinação do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de fornecimento de serviço, a responsabilidade dos Requeridos é objetiva, independente de demonstração de culpa, eis que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas, conforme se pode verificar:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar.

Desta feita, estando caracterizado o dano moral experimentado pelo Requerente, é patente a responsabilidade indenizatória dos Requeridos, em virtude de incluir e manter o nome do Requerente no SPC e SERASA tendo o mesmo pago a dívida, causando, destarte, sério constrangimento ao Requerente, injustamente atingido em sua honra subjetiva e objetiva.

DO DANO MORAL


Ora, resta indubitável a ocorrência de danos morais ao Requerente, eis que ele vivenciou situação vexatória injusta, decorrente exclusivamente da imprudência dos Requeridos.

         Neste ponto, não poderia deixar de anotar, que após a Constituição de 88, não restaram mais dúvidas quanto à possibilidade de se pleitear a reparação por dano exclusivamente moral, conforme se pode verificar, mediante as disposições a seguir transcritas:
“Art. 5º - V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"
Ademais, consoante as disposições transcritas, é patente a possibilidade de se pleitear reparação por dano moral, resultante de dano à imagem, como no presente caso, eis que houve inegável ofensa à honra objetiva do Requerente, que teve sua imagem publicamente achincalhada por falsa afirmação e inclusão de seu nome junto aos cadastros de inadimplentes.
Neste sentido também o art. 186 do Código Civil, anteriormente transcrito, que deixa patente a possibilidade de indenização por dano ainda que exclusivamente moral.

DA INDENIZAÇÃO


Para se determinar o valor da reparação a ser prestado pelo Requerido deve-se atentar para as seguintes disposições do Código Civil:

“Art. 944- A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo Único – Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.”

Desta feita, em se tratando de dano à imagem, difícil é avaliar a extensão do dano sofrido pelo Requerente, cabendo ao prudente arbítrio deste juízo, a determinação do quantum que cumpra a função de reparação do dano, e que ao mesmo tempo, atinja o fim sócio-educativo do instituto da reparação civil, eis que segundo entendimento pacífico da jurisprudência, a importância não pode ser irrisória, sob pena de se premiar a conduta lesiva do causador do dano.

DO QUANTUM

Comprovada, portanto, a indevida inscrição (por inexistência de dívida pendente), constituído está, in re ipsa, o dano moral.     

Não é outro o entendimento do nosso Tribunal:

“EMENTA: DANOS MORAIS - INDEVIDA INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO NEGATIVO DE ENTIDADES DIVERSAS - INDENIZAÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ACRESCIDOS - RECURSO PROVIDO. A sensação de ser visto como 'mau pagador', quando não se é, constitui violação do patrimônio ideal que é a imagem idônea, a dignidade do nome, a virtude de ser honesto. A entidade que promove a indevida inscrição de devedor no SERASA e/ou em outros bancos de dados responde pela reparação do dano moral que decorre dessa inscrição. A exigência de prova de dano moral (extrapatrimonial) se satisfaz com a demonstração da existência da inscrição irregular" (TAMG - 7ª Câmara Cível - AC n. 0283746-1, Rel. Juiz Lauro Bracarense, j. 29.6.2000). “

E também do colendo STJ:
        
"Civil e processual. Resp. Agravo. Ação de indenização. Dano moral. Inscrição indevida em cadastro de crédito. Prova do prejuízo. Desnecessidade. CC, ART. 159. I. A indevida inscrição em cadastro de inadimplentes gera direito à indenização por dano moral, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pelo autor, que se permite, na hipótese, presumir, gerando direito a ressarcimento. II. Valor do ressarcimento não debatido no recurso especial, sendo impossível a inovação em sede regimental. III. Agravo desprovido" (g no REsp 617915 / PE; Agravo Regimental no Recurso Especial 2003/0219186-2. Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior (1110) Órgão Julgador T4 - Quarta Turma. Data do Julgamento 10.8.2004 Data da Publicação/Fonte DJ 8.11.2004, p. 245).

"Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Responsabilidade civil. Indenização. Dano moral. Inscrição indevida no SPC. Dano presumido. Valor indenizatório. Critérios para fixação. Controle pelo STJ. I - Tendo encontrado motivação suficiente para fundar a decisão, não fica o órgão julgador obrigado a responder, um a um, os questionamentos suscitados pelas partes, mormente se notório seu caráter de infringência do julgado. II - A exigência de prova de dano moral se satisfaz com a demonstração da existência de inscrição ou mantença indevida do nome do suposto devedor no cadastro de inadimplentes. III - O arbitramento do valor indenizatório por dano moral se sujeita ao controle desta Corte. E, inexistindo critérios determinados e fixos para a quantificação do dano moral, recomendável que sejam atendidas as peculiaridades do caso concreto. Recurso especial provido" (REsp 303888/ RS; Recurso Especial 2001/0018436-7 . Rel. Min. Castro Filho. Órgão Julgador T3 - Terceira Turma. Data do Julgamento. 20/11/2003. Data da Publicação/Fonte. DJ 28.6.2004 p. 300).

Semelhante indenização é antes punitiva do que compensatória, pois se nenhum dinheiro compensa a dor do ofendido, uma boa e exemplar indenização serve ao menos de advertência contra a prática de condutas similares. Tanto mais exemplar quanto mais poderoso o infrator e mais vulnerável a vítima, como no caso dos autos.

O arbitramento de danos morais tem sido, de acordo com os nossos Tribunais, moderado em comparação com os últimos precedentes emanados do Superior Tribunal de Justiça, em casos de restrição indevida de crédito, cuja indenização tem sido fixada em 50 salários mínimos.

Nesse sentido:

"INDENIZAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. DUPLICATA PAGA. INSCRIÇÃO SERASA. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INTERVENÇÃO DO STJ. REDUÇÃO PARA PATAMAR RAZOÁVEL. - A indenização por dano moral deve ser graduada de modo a coibir a reincidência e obviar o enriquecimento da vítima.- É razoável a condenação em 50 (cinqüenta) salários mínimos por indenização decorrente de inscrição indevida no SPC, SERASA e afins." - (STJ, REsp nº 295.130-SP, 3a Turma, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de 4/4/2005).

"Esta Corte, consoante entendimento pacífico, tem admitido a alteração do valor indenizatório por danos morais, para ajustá-lo aos limites do razoável, quando patente, como sucede na espécie, a sua desmesura. Tem sido de valor equivalente a cinqüenta salários mínimos a indenização por danos morais, resultante de situações semelhantes como a inscrição inadvertida em cadastros de inadimplentes, a devolução indevida de cheques, o protesto incabível de cambiais, etc, conforme precedentes desta Corte." - (STJ, REsp nº 678.878-MT, 4a Turma, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU 6/6/2005, trecho extraído do voto do relator).

"Em casos como este, em que não havia contrato de prestação de serviço firmado entre as partes e o nome da ora agravante foi incluído em cadastro negativo, deve a recorrente ser indenizada de acordo com a realidade da lesão, e o quantum de R$ 13.000,00 (treze mil reais), atualizado, está bastante razoável para o ocorrido, pois o dano moral tem apenas uma de suas faces voltadas para o aspecto punitivo, que é a idéia menor, já que o seu maior objetivo é tornar o ofendido indene, incólume, como deveria estar caso o evento danoso não tivesse ocorrido." (STJ, 4ª Turma, AgRg no Ag 620138 / RJ ; Agravo Regimental no agravo de instrumento 2004/0100363-8, rel. Min Aldir Passarinho Junior, DJU 28.03.2005, trecho extraído do voto do relator).

"No tocante ao quantum indenizatório, ao revés, entendo assistir razão ao recorrente. Com efeito, o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) arbitrado pelo Tribunal a quo revela-se excessivo, em vista da jurisprudência desta Corte em hipótese de indevida restrição creditícia. Assim, estou em reduzir o valor da reparação moral para R$ 13.000,00 (treze mil reais), corrigidos a partir desta data." (STJ, 4ª Turma, REsp 658973/rj; Recurso Especial 2004/0072709-0; rel. Min. César Asfor Rocha; DJU 17.12.2004, trecho extraído do voto do relator).

DOS PEDIDOS


Diante de todo o exposto, requer:

Quando do despacho da inicial seja deferida liminar para o fim de efetuar o cancelamento dos registros, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Douto Juiz, uma vez que o Requerente cumpriu com sua obrigação efetuando o pagamento da dívida conforme comprovante (doc. J.);

Seja concedida e determinada a inversão do ônus da prova em favor do Requerente, consoante disposição do art. 6o, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo constar tal decisão no mandado de citação;

A citação dos Requeridos para que, querendo, oferecerem suas contestação, sob pena de revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos ora alegados;

Seja julgada totalmente procedente a presente ação, condenando-se os Requeridos a indenizarem o Requerente pelos danos morais experimentados, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), levando-se em consideração para a fixação do mesmo os entendimentos jurisprudenciais elencados na exordial;

A condenação dos Requeridos a arcarem com os honorários de sucumbência no valor de 20% (vinte por cento) da condenação;

O Requerente provará o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, documental, testemunhal, depoimento pessoal do representante dos Requeridos e juntada de documentos novos e supervenientes.

Dá-se a causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Cidade, data

Advogado
OAB/

Modelo de Petição: AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA     ª VARA CÍVEL (ou de Família) DA COMARCA DE ..../MG







R F, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à rua .... n° .., Bairro, Cidade -MG, CEP: .........., portador do CPF n° , e Carteira de Identidade MG ,  vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por meio de seu procurador, ( instrumento anexo), que esta subscreve, propor a presente
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Com fulcro nos art. 1583 e 1584 do Código Civil, em face de LDA, brasileira, solteira, portadora de Documentos tais, residente e domiciliada na rua , nº, Bairro, /MG, CEP: , pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:

DOS FATOS:

O Requerente é pai do menor GRA, que é também é filho da Requerida, ambos viveram um relacionamento amoroso, do qual adveio o menor, relacionamento este que não logrou êxito, tendo os mesmos o rompido o relacionamento.
Tal rompimento deu-se três semanas atrás, e que, após o rompimento, a Requerida passou a se relacionar com outra pessoa, e que, ainda a partir deste momento vem impedindo o Requerente de visitar seu filho.
Não obstante os pais já terem acordado anteriormente, quanto à situação do menor, por meio de decisão, acordada em audiência, nesta comarca, cuja cópia consta dos autos, e na qual ficou definida que as visitas do pai seriam livres, a requerida vem impedindo tal visitação.
Resta salientar ainda, que tal situação vem perdurando por três semanas, sendo o pai privado até mesmo de ver seu próprio filho, não lhe restando possibilidade alguma, senão socorrer-se ao judiciário, visando a regulação de seu direito, que muito mais pertence ao menor.
DO DIREITO
É bem sabido, que o direito à visitas regulares do pai, ao filho, é um dever/direito ao qual este não pode ser privado, sendo sua presença fundamental para o desenvolvimento do filho.
Tal situação não pode mais perdurar, posto que é direito dos filhos ter o pai em sua companhia, para receber a assistência moral necessária e fundamental, garantida a toda criança, sendo um dever do Autor prestá-lo.
Como visitar e ter consigo a filho lhe é um direito assegurado, por disposição expressa de lei, pretende o Requerente ter o filho consigo nos finais de semana, um sim outro não, de forma intercalada, porque não tem como visitá-la no correr da semana já que trabalha, só voltando para casa à noite.
Resta ainda que, conforme preceitua o Art. 1.584.  “A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:
II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe”.

DA TUTELA ANTECIPADA

Prevê o art. 273 do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida quando, havendo prova inequívoca, o juiz se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável.        

No caso em tela, não há qualquer dúvida a respeito do direito do Autor, posto que, sendo pai, a lei lhe confere o dever/direito de ter os filhos em sua companhia e ainda fiscalizar sua manutenção. De toda a sorte, a maior prova dos fatos alegados, é a necessidade de ajuizamento da presente para ver seu filho.

Com relação ao dano irreparável, este é patente, em razão da proibição da genitora da menor em permitir que o pai exerça o direito de visita ao filho.

DOS PEDIDOS
Por estas razões, requer a V.Ex.ª a regulamentação de visitas do Autor a seu filho, a ser fixada nos seguintes termos:
1- a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, nos termos do art. 273, em razão do direito/dever conferido ao Autor de ter o filho em sua companhia;
2- A Citação da Requerida para contestar o pedido, se o quiser, sob pena de revelia;
3- Que em tudo seja ouvido o digno representante do Ministério Público;
4- No domingo referente ao Dia das Mães, a menor permanecerá com sua mãe, e no domingo referente ao Dia dos Pais, a menor passará com o pai, observado o horário estabelecido.
5- Que ao final seja regulamentado o direito de visitas, garantindo ao pai o direito de ter o filho consigo em finais de semana intercalados, pegando o filho sábado de manhã e o devolvendo no domingo a noite.
6- Que seja a Requerida condenada nas custas, honorários advocatícios e demais cominações de direito.
7- Requer ainda, que o seja concedido ao autor a gratuidade de justiça, por não dispor de meios econômicos para custear o processo sem prejuízo a seu sustento e ao de sua família, nos termos da lei 1060/50, conforme declaração anexa.
8- Que sejam produzidas todas as provas admitidas em Direito.
Dá-se à causa o valor de 510,00 (quinhentos e dez reais)
Termos em que
Pede deferimento

Cidade, data.

Advogado
OAB/MG 

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Modelo de Pedido de desarquivamento de autos findos feito por advogado.


EXMO (A). SR (A). DR (A). JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ............ MG.

Processo nº ..............................




LUIS CARLOS VIEIRA DA SILVA, advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob o nº 127.699, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, para, com fulcro no art. 7º incisos XV e XVI da lei 8.906 de 04 de julho de 1994, Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, requer o desarquivamento do feito, bem como vista do mesmo pelo prazo legal.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.

Cidade, 10 de novembro de 2011.


Luis Carlos Vieira da Silva
OAB/MG 127.699

(nessa situação, em não se tratando de segredo de justiça, não há necessidade de se possuir procuração nos autos. Deve-se recolher a taxa de desarquivamento.)

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Opinião - Novo Código Penal e Homoafetividade


Novo Código Penal e Homoafetividade

Fico estarrecido ao perceber algumas idiotices nacionais, como vemos no movimento que busca implantar um novo Código Penal no Brasil.
Digo idiotice não por não ser necessária a reforma do Código, evidente que o Código atual encontra-se ultrapassado, o que faz com que a necessidade de um novo Código seja eminente.
Contudo, algumas mudanças propostas pelos ilustres arquitetos do novo diploma normativo inspiram repulsa, nem tanto pelos valores que defendem, mas sobretudo pela forma que o fazem.
            Além de liberar o aborto de forma discreta, porém definitiva, outros pontos merecem destaque, vejamos:
            A proposta a ser votada cria um novo tipo penal a fim de proteger os homoafetivos, com pena sugerida de 2 a 5 anos.
            Vejamos, a idéia é proteger uma minoria, muitas vezes vítimas de preconceito, o que é fato, sendo o objetivo criminalizar as situações em que o homoafetivo é discriminado, vejamos o que diz a matéria do sobre o fato:
“A recusa ou impedimento de acesso a qualquer meio de transporte público ou o estabelecimento de condições diferenciadas para sua utilização torna-se crime. Também incorre em crime quem negar atendimento em estabelecimentos comerciais, esportivos, clubes sociais abertos ao público, e a entrada em edifícios públicos, elevadores ou escadas de acesso a estes.”[1]
            Ora, e o que ocorrerá se a mesma situação acontecer a um heterossexual, de pele branca, porém oriundo de uma favela, que assim é tratado em razão de sua origem?
            Ou, o que ocorrerá se o mesmo acontece a um humilde trabalhador rural, que assim é tratado em razão de sua condição de rurícola?
            E se a mesma situação ocorrer a um deficiente físico, em razão de sua deficiência?
            Evidente que em nosso país há muito preconceito, porém, não é se estabelecendo outro que solucionaremos os existentes, e mais, corre-se o risco de se fomentar o ódio.
            No nosso ponto de vista a questão comporta os seguintes desdobramentos:
            Administrativo: O agente público deve tratar a todos com isonomia, garantia está estabelecida como princípio da administração pública, art. 37 da Constituição Federal, dessa forma, em havendo tratamento discriminatório em relação aos cidadãos o agente é passível de processo administrativo passível de demissão, sem furtar-se, é claro à responsabilidade civil por seus atos.
            Na área cível: temos que qualquer preconceito de que possa ser vítima qualquer cidadão é passível de indenização, nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil, portanto, qualquer ofensa não restará impune frente ao judiciário.
            Na esfera criminal temos novamente que a proteção dispensada aos homoafetivos é igual ou superior a todos os cidadãos, vejamos:
            Se qualquer pessoa na jurisdição brasileira for vítima de qualquer agressão, ameaça, e demais crimes previstos ele será punido, em se provando que a agressão foi motivada pela homoafetividade da vítima, o agressor além da pena normal está sujeito a agravante motivo torpe, prevista no art. 61 do Código Penal, portando, a pena será aumentada em razão do motivo do crime.
            Ora, se já estamos diante de uma situação que, na forma da lei já se garante a punição, será que realmente a criação de um tipo penal específico não estaria a fomentar ainda mais o preconceito? E mais, por que a “proteção especial” é apenas a esse grupo social?
            O que vemos acontecer, e muitos infelizmente não vêem, é que no fundo o que se busca é que a opinião pessoal, liberdade inata a cada ser humano, seja suprimida a fim de que, todos, ou, ao menos a maioria das pessoas considerem a homoafetividade um fenômeno normal e corriqueiro, a aceitem, respeitem, e mais, não se tenha mais a liberdade de expressar contrariamente à conduta sem incorrer em crime.
            Quanto ao respeito é evidente que todos o merecemos, independente de nossa origem, cor da pele, escolhas e etc., porém, a liberdade de pensamento, de crença, é também fundamental, de modo que impor à sociedade uma forma de pensar é grave ofensa aos direitos humanos de toda essa sociedade.
            Por fim, como sabemos, tempus regit actum, de modo que ainda posso escrever esse texto, porém, até quando vamos poder nos expressar?

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Modelo de Petição - Reclamatória Trabalhista


EXMO (A). SR (A). DR (A). JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO DE  ..........  MG.


(qualificação), por meio de seus procuradores, com instrumento incluso, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
            Em face de (qualificação), pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
            DOS FATOS:
            O Reclamante desde de o ano de 2005 laborou para o Requerido, na Fazenda ....., zona rural de ..... MG, como trabalhador braçal, tanto na ordenha como no cuidado com os animais da fazenda.
            Durante esse período, o trabalhador laborava pelos seguintes períodos:
            (descrevê-los).
            Assim, o trabalhador laborava 31,5 horas por semana, ou seja, fazia semanalmente 9,5 horas extras, as quais jamais forma pagas.
            Ocorre, que durante todo o período laborado o empregador jamais cumpriu com suas obrigações legais, não efetuando a assinatura de sua CTPS, bem como não recolheu qualquer contribuição previdenciária, nem mesmo efetuo os depósitos do FGTS.
            Durante todo o período o empregador efetuou os pagamentos de meio salário mínimo, isso conforme a época, e sem dia certo para efetuar os pagamentos.
            Outro fator importante é que o empregador jamais pagou qualquer hora extra durante todo o período, já o reclamante, por seu turno era obrigado a trabalhar todos os dias, incluindo os feriados e domingos.
            E ainda, o trabalhador jamais gozou férias, trabalhando todo esse tempo sem qualquer período de descanso que lhe fizesse recobrar ânimo, pelas jornadas exaustivas em que laborava.
            Destaca-se que o Reclamante jamais recebeu 13º salário.
            Ocorre ainda que na data de ...... o trabalhador foi surpreendido com a demissão por parte do empregador, que se nega a garantir-lhe qualquer de seus direitos, fato pelo qual não resta alternativa senão buscar guarida frente ao Judiciário.
            DO DIREITO:
            A Republica Federativa do Brasil, funda-se na valorização do Trabalho e da livre iniciativa, (CF/88 Art. 1º IV), sendo o trabalho, portanto indispensável à construção da sociedade, porém, é de igual importância a proteção dispensada à Dignidade Humana (CF/88 Art. 1º I), construída a partir do trabalho, que não pode ficar a mercê de apenas um lado na relação laboral.
            Nesta Senda, o art. 7º da Constituição Federal, garante aos trabalhadores uma gama de direitos que visam, sobretudo garantir sua proteção social, visando a melhoria constante no desempenho de suas funções, vejamos o caput:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
            Como sabemos a Constituição Federal veda o trabalho do menor de 16 anos fato qual teremos sempre como base a data de 16 de fevereiro de 2007, o Reclamante completou seus 16 anos de idade, portanto, não justificando qualquer conduta no sentido de minorar a responsabilidade do empregador, muito pelo contrário, temos que o empregador é ainda mais responsável pelo trabalho do adolescente.
            DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO:
            Da relação de emprego:
            Temos que a relação de empregou possui seu conceito estritamente ligado a tempo e a subordinação existente entre empregado e empregador, consoante disposto no art. 3º da CLT.
                        Quanto ao conceito legal de empregado temos que:
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
            No caso em tela é visível a relação de emprego existente, a qual se caracteriza pelo vínculo existente e prorrogado ao longo de seis anos.
Imprescindível no caso em tela que se declare o tempo laborado, bem como as demais consequências daí originadas, visto tratar-se de relação de emprego estabelecida às margens da lei por imposição do patrão.
            DO TEMPO DE TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS:
Assim, quanto aos feriados e domingos trabalhados o reclamante faz jus a remuneração de um dia normal de trabalho mais as horas efetivamente laboradas com o acréscimo de 100% (cem por cento).
EMENTA: DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS – ADICIONAL DE 100% SOBRE AS HORAS TRABALHADAS – REFLEXOS NOS DSR’S E FERIADOS FOLGADOS – ADMISSIBILIDADE – AUSENCIA DE BIS IN IDEM. O trabalho aos domingos e feriados gera pagamento das horas mourejadas com adicional de 100%, ou seja, de horas extras. Com efeito, havendo habitualidade, passam a integrar o valor do salário dia, e, conseqüentemente, devem refletir-se sobre a paga dos descansos e feriados não trabalhados, cuja base de cálculo é justamente o valor de um dia de remuneração.
O Tribunal Superior do Trabalho sumulou a previsão dessa situação, dando formato legal da interpretação.
Súmula Nº 146 TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
No momento da rescisão contratual, o Reclamante não percebeu as verbas rescisórias inerentes à demissão sem justa causa, fazendo jus portanto ao pagamento de aviso prévio, férias proporcionais, acrescidas de 1/3 (um terço), 13º décimo terceiro salário proporcional, multa rescisória (FGTS 40%), saldo de salário e demais verbas rescisórias inerentes à espécie.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Em consonância com o que preconiza a legislação brasileira observa-se que não sendo pago as verbas rescisórias, por óbvio o Reclamado extrapolou o prazo de que trata o parágrafo 6º, do artigo 477, da CLT, assim, o Reclamante deve receber a multa que trata o parágrafo 8º deste mesmo artigo, prevista em uma remuneração mensal do empregado demitido.
DO SEGURO DESEMPREGO
No caso telado verifica-se que deve ser pago o seguro desemprego, e o Reclamado deve ser condenado a indenizar no montante das parcelas que o Reclamante deveria receber a título de seguro desemprego.
DAS FÉRIAS:
Um dos direitos básicos do Trabalhador é o direito a férias remuneradas, tem-se aqui que como um período indispensável ao trabalhador a fim de que este exerça seu direito ao lazer e à qualidade de vida, e funda-se, sobretudo no art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal.
Assim, temos que:
“O descanso anual remunerado é consagrado em todas as legislações por razões médicas, familiares e sociais. No Brasil o princípio constitucional está previsto em Convenção Internacional da OIT [...] seu ordenamento básico corresponde na extensão de 30 dias corridos, pagamento em dobro quando gozadas a destempo, [...].” [1]
Sabemos ainda que tal direito encontra-se amparo, sobretudo no art. 129 da CLT, in verbis:
Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Temos ainda ser expressa a previsão de que em caso de não pagamento no prazo legal, como ocorreu no caso em tela, os valores são devidos em dobro ao Trabalhador, vejamos:
Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Assim, como o Trabalhador não gozou férias em período algum, faz-se imprescindível que o Reclamado as pague em dobro, vejamos a jurisprudência do egrégio TRT 3, in verbis:
01857-2001-104-03-00-3
Relator: Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
Revisor: Emília Facchini
EMENTA: FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. PAGAMENTO EM DOBRO. As férias não efetivamente usufruídas devem ser pagas em dobro e não em triplo. Isto porque, já tendo a reclamada remunerado as férias de forma simples, é devido apenas o novo pagamento, já que a dobra a que faz jus o empregado, neste caso, consiste na repetição do valor correspondente à remuneração pelo trabalho prestado em período destinado ao descanso, perfazendo-se, assim, o pagamento em dobro da remuneração.
DO 13º SALÁRIO:
Outra garantia do Trabalhador é o pagamento do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina.
Tal garantia está prevista na lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962,
Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
§ 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
Ora, Excelência, o Reclamado jamais pagou ao Trabalhador qualquer gratificação, sempre dizendo que 13º só possui quem tem carteira assinada, e assim passaram-se os anos sem que houvesse qualquer pagamento.

DO FGTS:
Outro direito de extremada importância para o Trabalhador é o recolhimento do FGTS, direito esse, de índole tanto alimentar, quanto de caráter social, assim, sua omissão em recolhê-lo, praticada por parte do empregado fere não só o direito do empregado, como também de toda a sociedade que se beneficia de forma direta e indireta dos valores recolhidos.
Vejamos a Jurisprudência a respeito do tema:
01631-2004-015-03-00-0
Relator: Manuel Cândido Rodrigues
Revisor: Marcus Moura Ferreira
EMENTA: FGTS NÃO RECOLHIDO AO LONGO DO CONTRATO DE TRABALHO - LICITUDE DO PAGAMENTO, DIRETAMENTE, AO EMPREGADO, EM ACORDO JUDICIAL. O FGTS é, sem dúvida, uma contribuição social, sendo seus recursos aplicados, em vários programas sociais, destinados aos trabalhadores brasileiros. Entretanto, possui natureza dúplice, sendo, ao mesmo tempo, também, direito dos empregados urbanos e rurais, conforme assegurado pelo artigo 7o., inciso III, da Constituição da República. Trata-se, portanto, de direito trabalhista, constitucionalmente garantido aos empregados urbanos e rurais, a quem resta, igualmente, assegurado o direito de Ação, junto ao Poder Judiciário. E, por tratar-se de créditos trabalhistas, os valores do FGTS têm natureza alimentícia, gozando de prerrogativas, exatamente, porque deles depende a subsistência do trabalhador e de sua família. Por tais razões, não tendo havido o recolhimento de tais valores, ao longo do contrato de trabalho, o pagamento pode ser efetuado, diretamente, ao empregado - caso presente qualquer das hipóteses de levantamento, previstas na legislação pertinente 
É importante ainda mencionarmos ser direito fundamental do Reclamante, que o poderá usar para diversos fins, os quais certamente contribuíram para a construção de sua dignidade humana.
DO SALÁRIO PAGO:
No presente caso o Reclamante recebia a quantia equivalente a meio salário mínimo, sendo certo que laborava por cerca de 31,5 horas por semana, enquanto que o ajustado fora apenas meio expediente, ou seja, 22 horas semanais.
Ressalte-se que isso apenas durante o período letivo, pois durante as férias o Reclamante laborava período integral, inclusive aos sábados e domingos.
Temos ainda que o salário é garantia do trabalhador constituindo-se na contraprestação por seu labor, vejamos:
Art. 76 - Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
Temos ainda, que se trata direito inerente a pessoa do trabalhador e fundamental para a construção de sua dignidade, vejamos o que diz a jurisprudência:
Órgão Julgador:  Quarta Turma
Relator: Luiz Otávio Linhares Renault
Revisor: Convocada Maria Cristina Diniz Caixeta
EMENTA: SALÁRIO, O QUE É? O QUE É SALÁRIO? DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL - ISONOMIA CONSTITUIÇÃO E CLT MAIS AO SABOR DAS RUAS DO QUE DAS ACADEMIAS- CONJUGAÇÃO DE VALORES INCLUSIVOS POR INTERMÉDIO DE CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE- Em certa ocasião, Fernando Sabino disse, mais ou menos, o seguinte: "o gato não cabe na palavra gato". Assim se expressou, talvez, porque, segundo a lenda, o gato tenha sete vidas. Talvez, por outra razão qualquer, que não percebi. Parafraseando, sem juridiquês, o grande escritor mineiro, um dos quatro cavaleiros do apocalipse, não é exagero dizer, à luz do art. 457, parágrafo primeiro, c/c o art. 458, ambos da CLT, que o salário também não cabe na palavra salário. Talvez, porque o salário possua múltiplas, infinitas faces, algumas parcialmente ocultas. Talvez, porque, na sua dimensão social, o salário seja a fonte de subsistência do empregado e de sua família. Por conseguinte, atribuir-lhe tratamento restritivo é como que retirar-lhe algumas de suas vidas, como que colocar o véu sobre algumas de suas faces. De qualquer maneira, pode-se conceituar o salário como a importância fixa estipulada, devida e paga, em dinheiro, diretamente ao empregado pela empregadora, como contraprestação do serviço.
DAS HORAS EXTRAS:
Como já narrado acima o Trabalhador laborava cerca de 31,5 horas semanais, em semanas letivas, bem como 56 horas semanais no período não letivo, assim cumpria jornada muito além da estipulada para o trabalho e determinada pela lei.
É certo ainda que o Reclamante jamais recebeu por elas, bem como jamais recebeu qualquer acréscimo em seu salário, o que sem dúvida não pode perdurar frente ao judiciário.
Assim, a trata a jurisprudência do TRT3:
Relator: Antônio Álvares da Silva
EMENTA: HORAS EXTRAS - REMUNERAÇÃO. As horas extras e respectivo adicional de 50% são calculadas com base no salário fixo mais comissões (art. 457, § 1º da CLT), uma vez que tanto quanto a hora normal, são contraprestações devidas e pagas diretamente pelo empregador a todo trabalhador, pelo trabalho prestado. Ref.: Art. 4º, § 2º Lei 4266/63 En. 254/TST Art. 457, § 1º CLT Art. 652, d, CLT
Assim, resta imprescindível que as horas extras laboradas sejam devidamente pagas com todos os seus acréscimos legais, incluindo aí o adicional de 50% bem como sejam consideradas no cálculo de todas as verbas trabalhista a que seja condenado o Reclamado, especialmente em relação ao FGTS.
DOS PEDIDOS:
            Pelo exposto, e por ser medida de Justiça, requer a Reclamante a Vossa Excelência:
            - Deferimento da Gratuidade de Justiça uma vez que o Reclamante não possui condições de arcar com os ônus processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
            - O reconhecimento do vinculo trabalhista no período de ..... a ......, bem como a condenação do Requerido à consequente anotação na CTPS do Reclamante do tempo supra, bem como sua condenação ao pagamento de todas as verbas trabalhistas, correspondentes ao período.
            - A condenação do Reclamado ao Recolhimento das contribuições previdenciárias correspondente ao período;
            - A condenação do Reclamado ao Pagamento de todas as férias vencidas e não gozadas, todas acrescidas do terço constitucional, bem como das indenizações legalmente previstas, com multas, juros e demais cominações legais.
            - A condenação do Reclamado ao pagamento das horas extras laboradas em todos esses anos, acrescidas de todas as cominações legais
            - A condenação do Reclamado ao pagamento de todos 13º salários, referentes a todos os anos laborados.
            - Condenação da reclamada no pagamento de todas as verbas rescisórias, tais como:
a-      Saldo de salário;
b-      Aviso prévio;
c-      13° proporcional;
d-     Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
e-      FGTS dos meses em atraso;
f-       FGTS rescisão e correspondente multa de 40%;
- A liberação das guias respectivas decorrentes da rescisão imotivada do contrato de trabalho, tais como, as guias de Comunicado de Dispensa e Seguro Desemprego (CD/SD), sob pena de condenação ao pagamento de indenização substitutiva no valor equivalente.
- Condenação em obrigação de fazer, determinando que a reclamada formalize a Rescisão do Reclamante, com baixa em sua CTPS.
- A citação do Reclamado, no endereço conforme consta do preâmbulo desta peça, para comparecer e, querendo, produzir defesa, sob pena de revelia e confissão;
- Requer ainda a condenação do Reclamado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) do valor da condenação.
- Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, sobretudo, ouvida de testemunhas e depoimento do reclamado e ainda, mediante produção de prova pericial, se necessária.
Dá-se à causa o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
É o que por Justiça,
Merece deferimento!
Local, data
Advogado
OAB/



[1] Carrion, Valentin, Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, Saraiva, São Paulo, 2010.35ª ed. P. 177.