Confira nos links abaixo o relatório e o voto do ministro Marco Aurélio a respeito da constitucionalidade
voto.
Relatório.
sábado, 5 de novembro de 2011
Modelo de Petição - Reitegração de Posse
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE
(Qualificação do Autor), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de Seus Advogados, propor a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Com fulcro nos art. 1228 do Código Civil e art. 926 e SS. do CPC, em face (qualificação do réu ou réus), pelos Fatos e fundamentos a seguir expostos;
DOS FATOS:
O Requerente é proprietário de um terreno de 290 m² (duzentos e noventa metros quadrados), situado à Rua .... conforme docs. anexos.
Ocorre, que a pouco mais de um ano, o requerido, que, segundo consta mora nas vizinhanças, resolveu invadir o terreno e apossar-se do bem.
Salienta-se ainda que o Requerido está utilizando o dito terreno para a criação de animais, inclusive incomodando os vizinhos...
Outrossim, faz-se necessário dizer que o Requerido procedeu à cercadura improvisada do local, e o tem como seu, praticando verdadeiro esbulho em relação ao Requerente.
DO DIREITO:
O direito de propriedade é amplamente defendido em nosso Estado Democrático de Direito, a saber, elevado à norma constitucional, e mais, elevado à categoria de Direito Fundamental, no bojo do famoso art 5º da Carta Magna.
Como é sabido de todos nós, a posse é um dos atributos da propriedade, na lição de Ihering é a “conduta de dono” é a exteriorização do direito de propriedade.
É o direito à posse sobre bens indispensável para a manutenção da paz social, e para a concepção de uma sociedade livre, justa e solidária.
A tutela da propriedade visa, sobretudo, garantir ou restabelecer na posse do bem aquele que é, conforme o direito o proprietário ou justo possuidor, sendo as ações possessórias, aqueles meios pelos quais se busca atingir esses objetivos.
Verificamos ainda que o legislador teve por bem tutelar o direito de propriedade, o código civil assim o garante:
Art. 1228 Caput: O Proprietário tem a faculdade de usar, gozar, e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem injustamente a detenha.
Verificamos ainda que a processualística civil traz-nos como cabível ao caso a presente ação, vez que, o Autor, ora Requerente, foi esbulhado de sua posse.
Desta feita, ingressa o autor perante esse foro, visando garantir aquilo que lhe é devido, qual seja a sua posse sobre seu bem, com todos os atributos a ela inerentes, sem a Justiça o caminho para aqueles que tem como seu guardião.
DOS PEDIDOS:
Pelo exposto requer:
- Seja concedido ao autor o benefício da Justiça Gratuita, vez que não possui meios de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família;
- Seja o Requerido Citado dos termos da ação para que, querendo e podendo venha a contestá-la sob pena de Revelia e confissão;
- Seja o pleito julgado procedente com a ordem de desocupação do imóvel;
- Seja o Requerido condenado ao pagamento de Custas e Honorários Advocatícios arbitrados por Vossa Excelência;
Pretende provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial testemunhal, documental, e juntada de novos documentos e depoimento pessoal do requerido.
Dá-se à causa o Valor de R$
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Local, data
Advogado
OAB/
(Qualificação do Autor), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de Seus Advogados, propor a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Com fulcro nos art. 1228 do Código Civil e art. 926 e SS. do CPC, em face (qualificação do réu ou réus), pelos Fatos e fundamentos a seguir expostos;
DOS FATOS:
O Requerente é proprietário de um terreno de 290 m² (duzentos e noventa metros quadrados), situado à Rua .... conforme docs. anexos.
Ocorre, que a pouco mais de um ano, o requerido, que, segundo consta mora nas vizinhanças, resolveu invadir o terreno e apossar-se do bem.
Salienta-se ainda que o Requerido está utilizando o dito terreno para a criação de animais, inclusive incomodando os vizinhos...
Outrossim, faz-se necessário dizer que o Requerido procedeu à cercadura improvisada do local, e o tem como seu, praticando verdadeiro esbulho em relação ao Requerente.
DO DIREITO:
O direito de propriedade é amplamente defendido em nosso Estado Democrático de Direito, a saber, elevado à norma constitucional, e mais, elevado à categoria de Direito Fundamental, no bojo do famoso art 5º da Carta Magna.
Como é sabido de todos nós, a posse é um dos atributos da propriedade, na lição de Ihering é a “conduta de dono” é a exteriorização do direito de propriedade.
É o direito à posse sobre bens indispensável para a manutenção da paz social, e para a concepção de uma sociedade livre, justa e solidária.
A tutela da propriedade visa, sobretudo, garantir ou restabelecer na posse do bem aquele que é, conforme o direito o proprietário ou justo possuidor, sendo as ações possessórias, aqueles meios pelos quais se busca atingir esses objetivos.
Verificamos ainda que o legislador teve por bem tutelar o direito de propriedade, o código civil assim o garante:
Art. 1228 Caput: O Proprietário tem a faculdade de usar, gozar, e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem injustamente a detenha.
Verificamos ainda que a processualística civil traz-nos como cabível ao caso a presente ação, vez que, o Autor, ora Requerente, foi esbulhado de sua posse.
Desta feita, ingressa o autor perante esse foro, visando garantir aquilo que lhe é devido, qual seja a sua posse sobre seu bem, com todos os atributos a ela inerentes, sem a Justiça o caminho para aqueles que tem como seu guardião.
DOS PEDIDOS:
Pelo exposto requer:
- Seja concedido ao autor o benefício da Justiça Gratuita, vez que não possui meios de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família;
- Seja o Requerido Citado dos termos da ação para que, querendo e podendo venha a contestá-la sob pena de Revelia e confissão;
- Seja o pleito julgado procedente com a ordem de desocupação do imóvel;
- Seja o Requerido condenado ao pagamento de Custas e Honorários Advocatícios arbitrados por Vossa Excelência;
Pretende provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial testemunhal, documental, e juntada de novos documentos e depoimento pessoal do requerido.
Dá-se à causa o Valor de R$
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Local, data
Advogado
OAB/
Doutrina: Princípios em Direito Previdenciário
Princípio da SolidariedadeAtendendo ao chamado constitucional, estampado no art. 3º inciso I da Carta Maior, surge o princípio da solidariedade, o qual sustenta em seu cerne todo o regime previdenciário.
Tal princípio norteia e influência diretamente toda a estrutura da seguridade social, a qual, sem tal fundamento não prosperaria.
Do próprio conceito de seguridade social, trazido pelo art. 194 da Constituição, percebemos que “o dever constitucional, imposto aos Poderes públicos e à sociedade demonstram que a solidariedade é o fundamento da seguridade social” (Marisa Ferreira dos Santos, Saraiva, 2010).
Nesse sentido segue o entendimento da jurisprudência nacional:
Ementa:PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADES REMUNERADAS SUJEITAS AO RGPS. SEGURADO OBRIGATÓRIO. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO VALOR RECOLHIDO EXCEDENTE AO LIMITE MÁXIMO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. RECURSO ESPECIAL DO INSS PROVIDO. STJ REsp 691837 / AL
O entendimento emanado da decisão deixa claro que, tal princípio age diretamente no financiamento da previdência, a egrégia 5ª turma do STJ, deixou bem claro no acórdão que, o financiamento da previdência é sim fruto da solidariedade humana, devendo, aqueles que estão sujeitos ao regime efetuar as contribuições devidas, ainda que estas extrapolem o teto máximo de contribuição, no caso de o segurado exercer mais de uma atividade sujeita ao Regime Geral da Previdência Social.
Quanto ao conceito de tal princípio verificamos que a solidariedade humana pode ser entendida tanto como uma necessidade, quanto como um fruto da compaixão humana para com seus semelhantes, oriundas sobretudo dos valores cristãos do mundo ocidental; porém, independentemente da origem, traz à sociedade contemporânea a necessidade de não pensar apenas em si, mas em todos, arcando conjuntamente com o risco social.
Ressalte-se ainda que “Somente a partir da ação coletiva de repartir os frutos do trabalho, com a cotização de cada um em prol do todo, permite-se a subsistência do sistema previdenciário” (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Conceito – 2010), assim, verificamos que, a convivência do ser humano em sociedade gera, não apenas a necessidade de se garantir direitos, mas também de se criar deveres a serem cumpridos.
A nosso ver, tal princípio é de fundamental importância, não se cogitando qualquer possibilidade de seu afastamento, seja em qual for à situação. Sua atuação é fundamental para a garantia daquilo que busca a Constituição como um todo, e especialmente quanto à seguridade social.
Sendo fundamento da previdência, tal princípio não poderia jamais ser afastado, pois para se tirar a base deve-se destruir a construção, dessa forma o afastamento de tal princípio condenaria à morte todo o sistema previdenciário brasileiro, ou seja, seria necessário antes adotarmos outro modelo de previdência, diverso do atual.
Princípio da Universalidade da Cobertura e do AtendimentoA universalidade da cobertura determina que a proteção social deve alcançar todos os eventos previstos, (contingências), a fim de se garantir a subsistência daqueles que necessitam, quanto a universalidade do atendimento, verificamos que todos aqueles que necessitam de atendimento devem o ter de forma equivalente.
Tal princípio, no dizer de Marisa Ferreira dos Santos garante que:
“Todos no território nacional tenham acesso ao mínimo indispensável à sobrevivência com dignidade. Impõe ao legislador o respeito à igualdade (art. 5º), impedindo que haja excluídos da proteção social que a seguridade deve garantir”. (Marisa Ferreira dos Santos, Saraiva, 2010).
Jurisprudencialmente verificamos que tal princípio esta ligado à efetividade da proteção previdenciária. Senão vejamos:
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL ANTERIOR À LEI 8.213/91. CÔMPUTO. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PEDIDO RESCISÓRIO PROCEDENTE
STJ AR 3242 / SC AÇÃO RESCISÓRIA 2005/0009583-0
Tal decisão, conforme explanado em seu acórdão teve como fundamento o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, no sentido de que, tal princípio impõe uma interpretação normativa que garanta ao segurado uma efetiva proteção, determinando a possibilidade da contagem do tempo de serviço do trabalhador rural menor de quatorze anos, trabalhados em regime de economia familiar, ainda que o trabalho só seja permitido pela CF, a partir dos quatorze anos.
Dessa forma, a proteção social abrange tais trabalhadores, sendo a proteção previdenciária estendida universalmente protegendo tais segurados.
Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais.Por uniformidade deve-se entender que “trabalhadores urbanos e rurais tem direito ao mesmo plano de proteção social” (Marisa Ferreira dos Santos, Saraiva, 2010), esta ligada aos aspectos objetivos, ou seja, às contingências a serem abrangidas, que devem ser as mesmas, tanto para o segurado urbano quanto ao rural.
Por equivalência é importante inicialmente lembrar que equivalência não significa igualdade, no sentido formal da palavra, mas apenas no sentido material, ou seja, “os critérios para a concessão das prestações da seguridade são os mesmos; porém, tratando-se de previdência social, o valor de um benefício pode ser diferenciado” (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Conceito – 2010).
Ementa:APOSENTADORIA - TEMPO DE SERVIÇO - RURAL E URBANA - SOMATORIO. A regra da reciprocidade prevista no par. 2. do artigo 202 da Constituição Federal e restrita ao tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada. A referencia as espécies rural e urbana informa a abrangência nesta ultima. A seguridade social com a universalidade da cobertura e do atendimento, bem como a alcançar a uniformização e equivalência dos benefícios e serviços as populações urbanas e rurais resulta do teor do artigo 194,submetendo-se tais princípios ao que previsto nos artigos 195, par. 5., e 59, os dois primeiros do corpo permanente da Lei Básica Federal e o último das Disposições Transitórias. A aposentadoria na atividade urbana mediante junção do tempo de serviço rural somente e devida a partir de 5 de abril de 1991, isto por força do disposto no artigo 145 da Lei n. 8.213, de 1991, e na Lei n. 8.212/91, no que implicaram a modificação, estritamente legal, do quadro decorrente da Consolidação das Leis da Previdência Social - Decreto n. 89.312, de 23 de janeiro de 1984.
No caso em tela percebemos que a importância de tal princípio como redutor das desigualdades sociais, especialmente quando lembramos que o Brasil é um país de dimensões continentais, e que boa parte de sua população vive em áreas rurais, necessitando especialmente da proteção do Estado.
Seletividade e Distributividade na Prestação de Benefícios e Serviços
Por tal princípio verificamos que, a previdência seleciona e distribui renda, dessa forma, nem todo segurado tem direito a todo benefício.
Assim, “não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de forma seletiva, conforme a necessidade da pessoa” (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Conceito – 2010).
Quanto à distributividade, verificamos que as prestações são distribuídas de forma a garantir o bem-estar social àqueles que dependem de uma garantia, ainda que mínima de sua condição social, uma forma de se diminuir as desigualdades sócias.
Vejamos a seguinte decisão:
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. MORTE DE EX-SERVIDOR. COMPANHEIRA. INSCRIÇÃO PRÉVIA. PRESCINDIBILIDADE. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. A Lei nº 10.366/90, em seu art. 10, determina que, para fins de prestação previdenciária, são dependentes do segurado, preferencial e exclusivamente, o cônjuge, o companheiro e o filho. A ausência de inscrição prévia da companheira não representa óbice ao recebimento de pensão pela morte de ex-servidor, quando encontrar-se devidamente comprovada a união estável.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.07.432371-8/002
No presente caso, verificamos a clássica atuação do princípio, sendo sua aplicação garantida por meio do judiciário, dessa forma seleciona-se uma contingência, no caso a morte do segurado, em seguida distribui-se renda, garantindo assim a subsistência de seus dependentes, no caso a companheira.
Princípio da Irredutibilidade do Valor do Benefício
Tal princípio é auto explicativo, e busca garantir que o valor do benefício deve ser mantido, não podendo sofrer alteração em seu valor nominal.
Nesse sentido já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça:
Ementa :TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI ESTADUAL. INSTITUIÇÃO DE ALÍQUOTA DE 11%. SERVIDORES ATIVOS. INEXISTÊNCIA DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ADIN Nº 790/DF. CONSTITUCIONALIDADE.
RMS 26551 / TO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
2008/0058171-8.
Em tal decisão o egrégio tribunal entendeu, com base em precedente do STF (ADIn nº 790/DF), que a majoração de alíquota de contribuição previdenciária não fere o princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos, deixando claro a postura de que tal garantia restringe-se ao valor nominal do benefício.
O mencionado princípio revela-se de fundamental importância, especialmente no tocante à garantia da dignidade humana, lembramos que tal garantia deve ser mantida a todo custo, sendo imprescindível, para tanto que os valores dos benefícios recebidos pelos beneficiários atinjam tal finalidade, não comportando, nesse sentido a possibilidade de redução do valor recebido.
Equidade na Forma de Participação e CusteioTal princípio determina que cada classe de contribuinte contribua de forma igualitária, custeando assim, todo o sistema previdenciário.
É importante ressaltar que “trata-se de norma principiológica em sua essência, visto que a participação equitativa de trabalhadores, empregadores, e Poder Público no custeio da seguridade social é meta, objetivo, e não regra concreta.” (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Conceito – 2010).
Ressalte-se, sobretudo o sentido de equidade, que dista daquele de igualdade formal, significando aquela igualdade material clássica, onde os desiguais são tratados tanto quanto sua desigualdade, vejamos a seguinte decisão:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADO QUE RETORNA À ATIVIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - A contribuição previdenciária do aposentado que retorna à atividade está amparada no princípio da universalidade do custeio da Previdência Social. Precedentes. II - Agravo regimental improvido. (AI 668531 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL)
Na decisão exarada acima, o Supremo Tribunal Federal, deixa claro, ainda que usando nomenclatura diversa daquela utilizada pela Constituição, que todos os setores devem contribuir para a previdência, dessa forma, nada há de errado na contribuição por parte daqueles que, embora já tenham se aposentado, retornam à atividade, sendo devidas as suas contribuições.
A nosso ver, em que pese a situação atual, percebemos ser fundamental a manutenção de tal princípio, fez que, embora o Poder Público seja o grande financiador da previdência, há que se trabalhar para um maior equilíbrio no custeio da previdência.
Diversidade na Base de FinanciamentoA diversidade na base de financiamento do sistema previdenciário visa garantir que ônus do sistema previdenciário não recaia unicamente sobre apenas uma classe de contribuintes, fortalecendo assim a idéia de um sistema financiado por diversas fontes de custeio, nesse sentido.
Ementa:
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADICIONAL DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. VERBAS DE CARÁTER REMUNERATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE INFRINGÊNCIA DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 458, II CPC. SÚMULA 282/STF. REsp 956289 / RS (STJ).
Ressalte-se, sobretudo aquilo que os ministros deixaram claro em seus votos, a respeito do custeio da previdência: “seu custeio obedece ao princípio da universalidade, conforme preceitua o art. 195 da CF/88, devendo ser financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta”.
É importante ressaltar que tal princípio garante e legitima várias fontes de custeio da previdência, como a receita de concursos de prognósticos, e possibilita a instituição de outras fontes.
“O custeio (da previdência) é feito por meio de recursos orçamentários da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, além de contribuições pagas pelo empregador, pela empresa ou entidade a ela equiparada, pelo trabalhador, pelas contribuições incidentes sobre as receitas de concurso de prognóstico e pelas contribuições pagas pelo importador de bens ou serviços.” (Marisa Ferreira dos Santos, Saraiva, 2010).
Caráter Democrático e Descentralizado da Administração Mediante Gestão QuadripartiteTal princípio garante, ao menos em tese, a participação na gestão previdenciária dos vários setores que compõe o financiamento da previdência, ou seja, os trabalhadores da ativa, os aposentados, os empregadores e o governo.
Percebemos que a intenção do legislador ao instituir tal princípio é garantir uma maior participação da sociedade nas decisões tomadas, garantindo assim que, “a gestão dos recursos, programas, planos, serviços e ações, nas três vertentes da seguridade social, em todas as esferas de poder, deve ser realizada mediante discussão com a sociedade”. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Conceito – 2010).
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MP 1911-9/99. NORMA DE NATUREZA SECUNDÁRIA. VIOLAÇÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. 1. É incabível a ação direta de inconstitucionalidade quando destinada a examinar ato normativo de natureza secundária que não regule diretamente dispositivos constitucionais, mas sim normas legais. Violação indireta que não autoriza a aferição abstrata de conformação constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
ADI 2065 / DF - DISTRITO FEDERAL (STF).
Na decisão supra percebemos o não conhecimento da ADI, vez que está insurgia contra ato da administração pública que criava vários conselhos da previdência social; na fundamentação os ministros do STF, entenderam por bem não acolher a ADI, no entanto deixaram claro que a criação desses conselhos era um desejo constitucional, e que, como princípio deveria ser atingido.
A nosso ver tal princípio é de fundamental importância para a construção de uma sociedade mais justa e fraterna, sem falar é claro no fortalecimento da democracia advindo das políticas que surgem daí, dessa forma, merece destaque a afirmativa de Isabella Monteiro Gomes no sentido de que “a democracia em sua vertente deliberativa possui como núcleo um procedimento de discussão e solução pública, por sujeitos livres e iguais, sobre os interesses comuns da coletividade, a fim de conferir legitimidade à atuação do poder público...” (Isabella Monteiro Gomes – Arraes – 2011). Assim, fortalece sobretudo à democracia.
Para citar: Silva, Luis Carlos Vieira da, Princípios em Direito Previdenciário – 2011, dinível em http://minasadv.blogspot.com/2011/11/doutrina-principios-em-direito.html
Tal princípio norteia e influência diretamente toda a estrutura da seguridade social, a qual, sem tal fundamento não prosperaria.
Do próprio conceito de seguridade social, trazido pelo art. 194 da Constituição, percebemos que “o dever constitucional, imposto aos Poderes públicos e à sociedade demonstram que a solidariedade é o fundamento da seguridade social” (Marisa Ferreira dos Santos, Saraiva, 2010).
Nesse sentido segue o entendimento da jurisprudência nacional:
Ementa:PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE ATIVIDADES REMUNERADAS SUJEITAS AO RGPS. SEGURADO OBRIGATÓRIO. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO VALOR RECOLHIDO EXCEDENTE AO LIMITE MÁXIMO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. RECURSO ESPECIAL DO INSS PROVIDO. STJ REsp 691837 / AL
O entendimento emanado da decisão deixa claro que, tal princípio age diretamente no financiamento da previdência, a egrégia 5ª turma do STJ, deixou bem claro no acórdão que, o financiamento da previdência é sim fruto da solidariedade humana, devendo, aqueles que estão sujeitos ao regime efetuar as contribuições devidas, ainda que estas extrapolem o teto máximo de contribuição, no caso de o segurado exercer mais de uma atividade sujeita ao Regime Geral da Previdência Social.
Quanto ao conceito de tal princípio verificamos que a solidariedade humana pode ser entendida tanto como uma necessidade, quanto como um fruto da compaixão humana para com seus semelhantes, oriundas sobretudo dos valores cristãos do mundo ocidental; porém, independentemente da origem, traz à sociedade contemporânea a necessidade de não pensar apenas em si, mas em todos, arcando conjuntamente com o risco social.
Ressalte-se ainda que “Somente a partir da ação coletiva de repartir os frutos do trabalho, com a cotização de cada um em prol do todo, permite-se a subsistência do sistema previdenciário” (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Conceito – 2010), assim, verificamos que, a convivência do ser humano em sociedade gera, não apenas a necessidade de se garantir direitos, mas também de se criar deveres a serem cumpridos.
A nosso ver, tal princípio é de fundamental importância, não se cogitando qualquer possibilidade de seu afastamento, seja em qual for à situação. Sua atuação é fundamental para a garantia daquilo que busca a Constituição como um todo, e especialmente quanto à seguridade social.
Sendo fundamento da previdência, tal princípio não poderia jamais ser afastado, pois para se tirar a base deve-se destruir a construção, dessa forma o afastamento de tal princípio condenaria à morte todo o sistema previdenciário brasileiro, ou seja, seria necessário antes adotarmos outro modelo de previdência, diverso do atual.
Princípio da Universalidade da Cobertura e do AtendimentoA universalidade da cobertura determina que a proteção social deve alcançar todos os eventos previstos, (contingências), a fim de se garantir a subsistência daqueles que necessitam, quanto a universalidade do atendimento, verificamos que todos aqueles que necessitam de atendimento devem o ter de forma equivalente.
Tal princípio, no dizer de Marisa Ferreira dos Santos garante que:
“Todos no território nacional tenham acesso ao mínimo indispensável à sobrevivência com dignidade. Impõe ao legislador o respeito à igualdade (art. 5º), impedindo que haja excluídos da proteção social que a seguridade deve garantir”. (Marisa Ferreira dos Santos, Saraiva, 2010).
Jurisprudencialmente verificamos que tal princípio esta ligado à efetividade da proteção previdenciária. Senão vejamos:
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL ANTERIOR À LEI 8.213/91. CÔMPUTO. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PEDIDO RESCISÓRIO PROCEDENTE
STJ AR 3242 / SC AÇÃO RESCISÓRIA 2005/0009583-0
Tal decisão, conforme explanado em seu acórdão teve como fundamento o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, no sentido de que, tal princípio impõe uma interpretação normativa que garanta ao segurado uma efetiva proteção, determinando a possibilidade da contagem do tempo de serviço do trabalhador rural menor de quatorze anos, trabalhados em regime de economia familiar, ainda que o trabalho só seja permitido pela CF, a partir dos quatorze anos.
Dessa forma, a proteção social abrange tais trabalhadores, sendo a proteção previdenciária estendida universalmente protegendo tais segurados.
Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais.Por uniformidade deve-se entender que “trabalhadores urbanos e rurais tem direito ao mesmo plano de proteção social” (Marisa Ferreira dos Santos, Saraiva, 2010), esta ligada aos aspectos objetivos, ou seja, às contingências a serem abrangidas, que devem ser as mesmas, tanto para o segurado urbano quanto ao rural.
Por equivalência é importante inicialmente lembrar que equivalência não significa igualdade, no sentido formal da palavra, mas apenas no sentido material, ou seja, “os critérios para a concessão das prestações da seguridade são os mesmos; porém, tratando-se de previdência social, o valor de um benefício pode ser diferenciado” (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Conceito – 2010).
Ementa:APOSENTADORIA - TEMPO DE SERVIÇO - RURAL E URBANA - SOMATORIO. A regra da reciprocidade prevista no par. 2. do artigo 202 da Constituição Federal e restrita ao tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada. A referencia as espécies rural e urbana informa a abrangência nesta ultima. A seguridade social com a universalidade da cobertura e do atendimento, bem como a alcançar a uniformização e equivalência dos benefícios e serviços as populações urbanas e rurais resulta do teor do artigo 194,submetendo-se tais princípios ao que previsto nos artigos 195, par. 5., e 59, os dois primeiros do corpo permanente da Lei Básica Federal e o último das Disposições Transitórias. A aposentadoria na atividade urbana mediante junção do tempo de serviço rural somente e devida a partir de 5 de abril de 1991, isto por força do disposto no artigo 145 da Lei n. 8.213, de 1991, e na Lei n. 8.212/91, no que implicaram a modificação, estritamente legal, do quadro decorrente da Consolidação das Leis da Previdência Social - Decreto n. 89.312, de 23 de janeiro de 1984.
No caso em tela percebemos que a importância de tal princípio como redutor das desigualdades sociais, especialmente quando lembramos que o Brasil é um país de dimensões continentais, e que boa parte de sua população vive em áreas rurais, necessitando especialmente da proteção do Estado.
Seletividade e Distributividade na Prestação de Benefícios e Serviços
Por tal princípio verificamos que, a previdência seleciona e distribui renda, dessa forma, nem todo segurado tem direito a todo benefício.
Assim, “não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de forma seletiva, conforme a necessidade da pessoa” (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Conceito – 2010).
Quanto à distributividade, verificamos que as prestações são distribuídas de forma a garantir o bem-estar social àqueles que dependem de uma garantia, ainda que mínima de sua condição social, uma forma de se diminuir as desigualdades sócias.
Vejamos a seguinte decisão:
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. MORTE DE EX-SERVIDOR. COMPANHEIRA. INSCRIÇÃO PRÉVIA. PRESCINDIBILIDADE. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. A Lei nº 10.366/90, em seu art. 10, determina que, para fins de prestação previdenciária, são dependentes do segurado, preferencial e exclusivamente, o cônjuge, o companheiro e o filho. A ausência de inscrição prévia da companheira não representa óbice ao recebimento de pensão pela morte de ex-servidor, quando encontrar-se devidamente comprovada a união estável.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024.07.432371-8/002
No presente caso, verificamos a clássica atuação do princípio, sendo sua aplicação garantida por meio do judiciário, dessa forma seleciona-se uma contingência, no caso a morte do segurado, em seguida distribui-se renda, garantindo assim a subsistência de seus dependentes, no caso a companheira.
Princípio da Irredutibilidade do Valor do Benefício
Tal princípio é auto explicativo, e busca garantir que o valor do benefício deve ser mantido, não podendo sofrer alteração em seu valor nominal.
Nesse sentido já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça:
Ementa :TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI ESTADUAL. INSTITUIÇÃO DE ALÍQUOTA DE 11%. SERVIDORES ATIVOS. INEXISTÊNCIA DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ADIN Nº 790/DF. CONSTITUCIONALIDADE.
RMS 26551 / TO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
2008/0058171-8.
Em tal decisão o egrégio tribunal entendeu, com base em precedente do STF (ADIn nº 790/DF), que a majoração de alíquota de contribuição previdenciária não fere o princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos, deixando claro a postura de que tal garantia restringe-se ao valor nominal do benefício.
O mencionado princípio revela-se de fundamental importância, especialmente no tocante à garantia da dignidade humana, lembramos que tal garantia deve ser mantida a todo custo, sendo imprescindível, para tanto que os valores dos benefícios recebidos pelos beneficiários atinjam tal finalidade, não comportando, nesse sentido a possibilidade de redução do valor recebido.
Equidade na Forma de Participação e CusteioTal princípio determina que cada classe de contribuinte contribua de forma igualitária, custeando assim, todo o sistema previdenciário.
É importante ressaltar que “trata-se de norma principiológica em sua essência, visto que a participação equitativa de trabalhadores, empregadores, e Poder Público no custeio da seguridade social é meta, objetivo, e não regra concreta.” (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Conceito – 2010).
Ressalte-se, sobretudo o sentido de equidade, que dista daquele de igualdade formal, significando aquela igualdade material clássica, onde os desiguais são tratados tanto quanto sua desigualdade, vejamos a seguinte decisão:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADO QUE RETORNA À ATIVIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - A contribuição previdenciária do aposentado que retorna à atividade está amparada no princípio da universalidade do custeio da Previdência Social. Precedentes. II - Agravo regimental improvido. (AI 668531 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL)
Na decisão exarada acima, o Supremo Tribunal Federal, deixa claro, ainda que usando nomenclatura diversa daquela utilizada pela Constituição, que todos os setores devem contribuir para a previdência, dessa forma, nada há de errado na contribuição por parte daqueles que, embora já tenham se aposentado, retornam à atividade, sendo devidas as suas contribuições.
A nosso ver, em que pese a situação atual, percebemos ser fundamental a manutenção de tal princípio, fez que, embora o Poder Público seja o grande financiador da previdência, há que se trabalhar para um maior equilíbrio no custeio da previdência.
Diversidade na Base de FinanciamentoA diversidade na base de financiamento do sistema previdenciário visa garantir que ônus do sistema previdenciário não recaia unicamente sobre apenas uma classe de contribuintes, fortalecendo assim a idéia de um sistema financiado por diversas fontes de custeio, nesse sentido.
Ementa:
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADICIONAL DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. VERBAS DE CARÁTER REMUNERATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE INFRINGÊNCIA DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 458, II CPC. SÚMULA 282/STF. REsp 956289 / RS (STJ).
Ressalte-se, sobretudo aquilo que os ministros deixaram claro em seus votos, a respeito do custeio da previdência: “seu custeio obedece ao princípio da universalidade, conforme preceitua o art. 195 da CF/88, devendo ser financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta”.
É importante ressaltar que tal princípio garante e legitima várias fontes de custeio da previdência, como a receita de concursos de prognósticos, e possibilita a instituição de outras fontes.
“O custeio (da previdência) é feito por meio de recursos orçamentários da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, além de contribuições pagas pelo empregador, pela empresa ou entidade a ela equiparada, pelo trabalhador, pelas contribuições incidentes sobre as receitas de concurso de prognóstico e pelas contribuições pagas pelo importador de bens ou serviços.” (Marisa Ferreira dos Santos, Saraiva, 2010).
Caráter Democrático e Descentralizado da Administração Mediante Gestão QuadripartiteTal princípio garante, ao menos em tese, a participação na gestão previdenciária dos vários setores que compõe o financiamento da previdência, ou seja, os trabalhadores da ativa, os aposentados, os empregadores e o governo.
Percebemos que a intenção do legislador ao instituir tal princípio é garantir uma maior participação da sociedade nas decisões tomadas, garantindo assim que, “a gestão dos recursos, programas, planos, serviços e ações, nas três vertentes da seguridade social, em todas as esferas de poder, deve ser realizada mediante discussão com a sociedade”. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Conceito – 2010).
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MP 1911-9/99. NORMA DE NATUREZA SECUNDÁRIA. VIOLAÇÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. 1. É incabível a ação direta de inconstitucionalidade quando destinada a examinar ato normativo de natureza secundária que não regule diretamente dispositivos constitucionais, mas sim normas legais. Violação indireta que não autoriza a aferição abstrata de conformação constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
ADI 2065 / DF - DISTRITO FEDERAL (STF).
Na decisão supra percebemos o não conhecimento da ADI, vez que está insurgia contra ato da administração pública que criava vários conselhos da previdência social; na fundamentação os ministros do STF, entenderam por bem não acolher a ADI, no entanto deixaram claro que a criação desses conselhos era um desejo constitucional, e que, como princípio deveria ser atingido.
A nosso ver tal princípio é de fundamental importância para a construção de uma sociedade mais justa e fraterna, sem falar é claro no fortalecimento da democracia advindo das políticas que surgem daí, dessa forma, merece destaque a afirmativa de Isabella Monteiro Gomes no sentido de que “a democracia em sua vertente deliberativa possui como núcleo um procedimento de discussão e solução pública, por sujeitos livres e iguais, sobre os interesses comuns da coletividade, a fim de conferir legitimidade à atuação do poder público...” (Isabella Monteiro Gomes – Arraes – 2011). Assim, fortalece sobretudo à democracia.
Para citar: Silva, Luis Carlos Vieira da, Princípios em Direito Previdenciário – 2011, dinível em http://minasadv.blogspot.com/2011/11/doutrina-principios-em-direito.html
Modelo de Petição - Ação de Cobrança de Seguro DPVAT
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
Processo com tramitação privilegiada, com base no Estatuto do Idoso.
(qualificação), por meio de seus procuradores, com instrumento incluso, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
pelo rito sumário previsto no CPC, em face (uma das seguradoras que compõe o consórcio DPVAT), na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma a Autora, nos termos da Lei 1060/1950, com as modificações posteriores sofridas pela Lei 7510/1986, não possuir condições de arcar com às custa processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A autora é mãe de ....
Em data do acidente, o filho da autora sofreu um acidente de automóvel, enquanto trafegava pela BR..., nas imediações do km... , vindo a falecer no momento do acidente por traumatismo craniano, conforme se depreende dos documentos acostados aos autos (boletim de ocorrência e certidão de óbito).
Ocorre que a autora, à época, por ser pobre e de baixo grau de escolaridade, bem como pela influência e abalo emocional da perda de um filho deixou de requerer a indenização que lhe é devida.
Salienta-se que o direito da Autora, consiste no recebimento da indenização coberta pelo seguro obrigatório de DPVAT, está previsto no artigo 3º, inciso I, da Lei 6.194/1974, sendo lhe devido o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), uma vez que resta comprovado na documentação acostada aos autos o nexo causal entre o acidente e a morte.
Denota-se legítimo o dever da Ré em efetuar o pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT, ora pleiteada, visto que a mesma pertence ao rol de seguradoras que compõem atualmente o Consórcio referente ao Convênio DPVAT, conforme cópia inclusa.
Faz-se importante ressaltar ainda, que segundo aquilo que afirma o site oficial do DPVAT, o dano não poderia ser indenizado por motivo de prescrição, conforme doc. Anexo, o que inviabiliza o pleito administrativo; ocorre, porém que, à época dos fatos estava em vigor o código civil de 1916, que estabelecia em seu art. 177 um prazo prescricional de 20 anos, quando a lei não determinasse de modo diverso, o que ocorre no caso em tela.
É importante mencionar ainda que o filho da Autora era solteiro, e não deixou filhos, sendo está também viúva, ou seja, a única legitima herdeira do filho.
No campo Jurisprudencial, assim tem decidido o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
Numeração Única: 5030510-55.2007.8.13.0024
Relator: OSMANDO ALMEIDA
Data do Julgamento: 09/03/2010
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRESCRIÇÃO - VINTENÁRIA - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO - RECIBO DE QUITAÇÃO - DOCUMENTO UNILATERAL -INADMISSIBILIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO - SALÁRIO MÍNIMO - DATA DO SINISTRO. - De acordo com a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002, aplica-se ao beneficiário de seguro obrigatório o prazo de vinte anos, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916.- A comprovação de pagamento da obrigação se faz mediante recibo que deve conter a especificação da dívida, seu respectivo valor, tempo e local de pagamento e assinatura do credor.
É importante ainda que se ressalte que foi impetrado junto a uma das seguradoras do DPVAT o pedido de recebimento do seguro, o que não se tem resposta desde o ano de 1996, não tendo a Autora recebido qualquer resposta quanto ao pedido, fato pelo qual não há que se falar em prescrição, vez que a Autora tomou a iniciativa de requerer tempestivamente o benefício, tendo por fim perdido as esperanças, já que não tinha resposta alguma por parte da seguradora requerida.
Quanto à legitimidade passiva da Ré, eis que resta fartamente colacionado aos autos prova de sua legitimidade, senão vejamos:
Número do processo: 1.0476.08.007341-6/001
Relator do Acórdão: ANTÔNIO DE PÁDUA
Data do Julgamento: 17/09/2009
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - CONSÓRCIO DE SEGURADORAS - LEGITIMIDADE PASSIVA DEMONSTRADA - PRESCRIÇAÕ DA AÇÃO - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA. Na cobrança do seguro DPVAT, qualquer seguradora é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda. O valor do seguros obrigatório por morte deve corresponder a 40 salários mínimos. (Grifo nosso)
DOS PEDIDOS:
Por todo o exposto requer:
- A concessão de prioridade na tramitação do processo, consoante previsão do art. 71 da lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, por possuir a autora idade além da mínima exigida para a concessão de tal benefício.
-A concessão do benefício da Justiça gratuita, nos termos da lei 1060/50, por não ter a autora condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família.
- A citação do requerido por carta ARPM, no endereço acima mencionado, para, querendo e podendo ofereça defesa, sob pena de revelia e confissão, quanto à matéria fática e de Direito alegada.
- A designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 277 do CPC, e desde logo, citação da empresa requerida, para querendo apresentar defesa, nos termos da presente demanda, sob pena de revelia e confissão;
- A determinação da inversão dos ônus da prova em favor dos autores, quando couber, com base no art. 6º, VIII, da Lei 8078/90, conforme disposto nos artigos 2º § único e 3º § 2º, ambos do mesmo diploma legal.
- A procedência do pedido para condenar a empresa Ré a efetuar à autora o pagamento da indenização do seguro obrigatório no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), proporcional ao dano experimentado, qual seja, a morte, acrescidos de juros e correção monetária.
- A condenação da Ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, em 20% (vinte por cento) sob o valor da condenação.
Protesta provar o alegado por Todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a oitiva de testemunhas, e juntada de documentos novos e supervenientes depoimento pessoal e prova pericial.
Dá-se a causa o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Local, data
Advogado
OAB/
Processo com tramitação privilegiada, com base no Estatuto do Idoso.
(qualificação), por meio de seus procuradores, com instrumento incluso, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
pelo rito sumário previsto no CPC, em face (uma das seguradoras que compõe o consórcio DPVAT), na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma a Autora, nos termos da Lei 1060/1950, com as modificações posteriores sofridas pela Lei 7510/1986, não possuir condições de arcar com às custa processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A autora é mãe de ....
Em data do acidente, o filho da autora sofreu um acidente de automóvel, enquanto trafegava pela BR..., nas imediações do km... , vindo a falecer no momento do acidente por traumatismo craniano, conforme se depreende dos documentos acostados aos autos (boletim de ocorrência e certidão de óbito).
Ocorre que a autora, à época, por ser pobre e de baixo grau de escolaridade, bem como pela influência e abalo emocional da perda de um filho deixou de requerer a indenização que lhe é devida.
Salienta-se que o direito da Autora, consiste no recebimento da indenização coberta pelo seguro obrigatório de DPVAT, está previsto no artigo 3º, inciso I, da Lei 6.194/1974, sendo lhe devido o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), uma vez que resta comprovado na documentação acostada aos autos o nexo causal entre o acidente e a morte.
Denota-se legítimo o dever da Ré em efetuar o pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT, ora pleiteada, visto que a mesma pertence ao rol de seguradoras que compõem atualmente o Consórcio referente ao Convênio DPVAT, conforme cópia inclusa.
Faz-se importante ressaltar ainda, que segundo aquilo que afirma o site oficial do DPVAT, o dano não poderia ser indenizado por motivo de prescrição, conforme doc. Anexo, o que inviabiliza o pleito administrativo; ocorre, porém que, à época dos fatos estava em vigor o código civil de 1916, que estabelecia em seu art. 177 um prazo prescricional de 20 anos, quando a lei não determinasse de modo diverso, o que ocorre no caso em tela.
É importante mencionar ainda que o filho da Autora era solteiro, e não deixou filhos, sendo está também viúva, ou seja, a única legitima herdeira do filho.
No campo Jurisprudencial, assim tem decidido o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
Numeração Única: 5030510-55.2007.8.13.0024
Relator: OSMANDO ALMEIDA
Data do Julgamento: 09/03/2010
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRESCRIÇÃO - VINTENÁRIA - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO - RECIBO DE QUITAÇÃO - DOCUMENTO UNILATERAL -INADMISSIBILIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO - SALÁRIO MÍNIMO - DATA DO SINISTRO. - De acordo com a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002, aplica-se ao beneficiário de seguro obrigatório o prazo de vinte anos, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916.- A comprovação de pagamento da obrigação se faz mediante recibo que deve conter a especificação da dívida, seu respectivo valor, tempo e local de pagamento e assinatura do credor.
É importante ainda que se ressalte que foi impetrado junto a uma das seguradoras do DPVAT o pedido de recebimento do seguro, o que não se tem resposta desde o ano de 1996, não tendo a Autora recebido qualquer resposta quanto ao pedido, fato pelo qual não há que se falar em prescrição, vez que a Autora tomou a iniciativa de requerer tempestivamente o benefício, tendo por fim perdido as esperanças, já que não tinha resposta alguma por parte da seguradora requerida.
Quanto à legitimidade passiva da Ré, eis que resta fartamente colacionado aos autos prova de sua legitimidade, senão vejamos:
Número do processo: 1.0476.08.007341-6/001
Relator do Acórdão: ANTÔNIO DE PÁDUA
Data do Julgamento: 17/09/2009
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - CONSÓRCIO DE SEGURADORAS - LEGITIMIDADE PASSIVA DEMONSTRADA - PRESCRIÇAÕ DA AÇÃO - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA. Na cobrança do seguro DPVAT, qualquer seguradora é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda. O valor do seguros obrigatório por morte deve corresponder a 40 salários mínimos. (Grifo nosso)
DOS PEDIDOS:
Por todo o exposto requer:
- A concessão de prioridade na tramitação do processo, consoante previsão do art. 71 da lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, por possuir a autora idade além da mínima exigida para a concessão de tal benefício.
-A concessão do benefício da Justiça gratuita, nos termos da lei 1060/50, por não ter a autora condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família.
- A citação do requerido por carta ARPM, no endereço acima mencionado, para, querendo e podendo ofereça defesa, sob pena de revelia e confissão, quanto à matéria fática e de Direito alegada.
- A designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 277 do CPC, e desde logo, citação da empresa requerida, para querendo apresentar defesa, nos termos da presente demanda, sob pena de revelia e confissão;
- A determinação da inversão dos ônus da prova em favor dos autores, quando couber, com base no art. 6º, VIII, da Lei 8078/90, conforme disposto nos artigos 2º § único e 3º § 2º, ambos do mesmo diploma legal.
- A procedência do pedido para condenar a empresa Ré a efetuar à autora o pagamento da indenização do seguro obrigatório no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), proporcional ao dano experimentado, qual seja, a morte, acrescidos de juros e correção monetária.
- A condenação da Ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, em 20% (vinte por cento) sob o valor da condenação.
Protesta provar o alegado por Todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a oitiva de testemunhas, e juntada de documentos novos e supervenientes depoimento pessoal e prova pericial.
Dá-se a causa o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Local, data
Advogado
OAB/
domingo, 16 de outubro de 2011
Monografia - Pesquisa com Células Tronco Embrionárias e Proteção ao Direito à Vida
Segue o link da para a monografia apresentada para a conclusão do curso: www.4shared.com/document/S0vOS8J-/PESQUISA_COM_CLULAS-TRONCO_EMB.html
Vale a pena conferir.
Vale a pena conferir.
sexta-feira, 23 de setembro de 2011
Aviso prévio poderá ser de até 90 dias
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem 21-09-2011 projeto de lei que aumenta para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao empregado demitido. Atualmente, quando a pessoa é demitida, deve permanecer no emprego por até 30 dias, independentemente do tempo de serviço.
Confira mais detalhes acessando a notícia na íntegra: http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/2844679/aviso-previo-podera-ser-de-ate-90-dias
Confira mais detalhes acessando a notícia na íntegra: http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/2844679/aviso-previo-podera-ser-de-ate-90-dias
sexta-feira, 16 de setembro de 2011
STF nega seguimento a Habeas Corpus impetrado contra decisão de Ministro da Casa
O Supremo Tribunal Federal negou seguimento a hc contra decisão de ministro do próprio Supremo, tal decisão fundou-se em decisão da casa que veda a impetração do hc contra decisão de ministros do STF, confira os detalhes no link abaixo: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=189207&tip=UN
quinta-feira, 15 de setembro de 2011
Decisão: Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet
STJ garante que provedor não possui a obrigação de manter controle prévio do conteúdo disponibilizado em sites de redes sociais.
Confira a notícia na íntegra no link: http://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/32237
Confira a notícia na íntegra no link: http://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/32237
quinta-feira, 8 de setembro de 2011
Modelo de Petição - Habeas Corpus
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR ... DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ...
.................………..... (nome completo), ............ (nacionalidade), ............... (estado civil), Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – seção .........., com escritório na cidade e Comarca de ..........., na………........ (endereço completo) ao final assinado, vem, por esta e na melhor forma de direito, respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, para impetrar o presente:
DOS FATOS:
- O Paciente foi denunciado perante a D. Autoridade Coatora, em (dia, mês e ano), em tese por infração ao disposto no art. do Código Penal e que teria sido cometida em (dia, mês e ano), nos autos do Processo Crime nº, da ª Vara Criminal de...
- A denúncia foi ofertada nos seguintes termos: (copiar os termos da denúncia).
- Ao oferecer a denúncia, o Ilustre. Representante do Ministério Público, houve por bem representar perante a D. Autoridade Coatora, pela decretação da prisão preventiva do Paciente, nos seguintes termos abaixo transcrito: (copiar os termos da representação de decretação da prisão preventiva).
- Conclusos os autos, em (dia, mês e ano) a D. Autoridade Coatora, recebeu a denúncia e decidiu decretando a prisão preventiva do Paciente.
- O mandado de prisão preventiva foi expedido, e cumprido na mesma data, com a maior facilidade, porquanto o Paciente se encontrava trabalhando.
- Preso, foi citado e teve designado o seu interrogatório para o dia (dia, mês e ano). Após o seu interrogatório foi designada a audiência de início de instrução para o (dia, mês e ano).
- Na data aprazada, foram ouvidas as testemunhas de acusação. Em (dia, mês e ano), por meio deste Impetrante o Paciente pleiteou a revogação de sua prisão preventiva, cujo pedido foi autuado em apenso. Com vistas, o Representante do Ministério Público, se manifestou pelo indeferimento do pedido nos seguintes termos: (copiar os termos da cota ministerial).
- Novamente conclusos os autos, a D. Autoridade Coatora houve por bem indeferir o pedido de revogação da prisão preventiva, por respeitável despacho prolatado em (dia, mês e no) e assim despachou: (copiar os termos do indeferimento do pedido)
DO DIREITO
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assim declara:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
§1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.
2. Diz o Código de Processo Penal:
“Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar”.
“Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I – quando não houver justa causa;
[...]
VI – quando o processo for manifestamente nulo;”
DOS FUNDAMENTOS:
Por respeitável despacho acima transcrito, a D. Autoridade Coatora houve por bem decretar a prisão preventiva do Paciente, atendendo requerimento do Nobre Representante do Ministério Público para garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal.
Apesar do enorme esforço demonstrado pelo eminente Magistrado, na fundamentação da decretação da medida extrema, cremos que a medida deva ser revista.
A materialidade do delito, ao contrário do lançado no respeitável decreto custodial, está coberta pelo manto da dúvida e da incerteza, e só após a instrução é que se poderá descortinar, eventualmente, a verdade real buscada nos autos.
Com efeito, Nobres Magistrados, não se verifica nos autos, máxime após a oitiva das testemunhas de acusação, e a vítima da imputada infração, a necessidade da manutenção da custódia preventiva do Paciente por conveniência da instrução criminal.
Assim, venia concessa, em sede de conveniência da instrução criminal, não se revela mais necessária a manutenção da custódia preventiva do Paciente.
Por outro lado, no que concerne à garantia da ordem pública, cremos que também não merece subsistir a prisão preventiva do Paciente, porquanto o simples fato de ter sido denunciado, e recebida a denúncia, por, (descrever a conduta do paciente tida como criminosa) não basta para classificar de hediondo o crime praticado, porquanto só o veredicto soberano do Tribunal de Pares, pode, eventualmente, reconhecer eventuais qualificadoras.
Por outro lado, os recortes de jornais acostados aos autos da ação penal, não bastam para demonstrar eventual perplexidade da comunidade, máxime considerando-se que as poucas notícias veiculadas na imprensa, datam da época dos fatos, ocorridos há mais de 8 meses da data da decretação da prisão preventiva.
De qualquer forma, como já referido, o Paciente tem residência fixa, exerce profissão lícita, não se vislumbra que a sua liberdade representa risco para a ordem pública, não se justificando pois, em termos de necessidade, a sua segregação para garantia da ordem pública.
Resta a análise da necessidade de sua prisão preventiva para garantia da futura aplicação da lei penal.
Resumindo, venia concessa, dúbio o fumus boni iuris, e ausente o periculum in mora, não se justifica, na hipótese dos autos, sob nenhum aspecto a manutenção da prisão preventiva do Paciente cuja revogação é medida da mais pura e cristalina Justiça.
Assim, se impõe a concessão da presente Ordem de Habeas Corpus, para a revogação da prisão preventiva do Paciente, porquanto não estão presentes nenhum dos requisitos e nenhuma das condições a que se refere o artigo 312 do Código de Processo Penal.
Há de convir esta Colenda Câmara, que é uma pena alta demais por um eventual delito, a ser paga por quem é primário, não tem antecedentes criminais, é pessoa radicada na cidade e Comarca de ................... .
Por isso o presente pedido, justificando-se a concessão de medida liminar, determinando a expedição de imediato alvará de soltura em favor do Paciente, já que presentes os requisitos legais do fumus boni iuris e do periculum in mora, e também determinado na Carta Magna de 1988, em seu art. 5o, inciso LXV, que a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária, fundamento maior da possibilidade da concessão de medidas liminares em sede de hábeas corpus.
DO PEDIDO:
EX POSITIS, impetra-se a presente Ordem de Habeas Corpus para, LIMINARMENTE, determinar-se a expedição de alvará de soltura, em favor do Paciente, e, ao final, depois de prestadas as devidas informações e colhido o parecer da Procuradoria Geral da Justiça, conceder a ordem, para o fim de revogar-se o decreto de prisão preventiva do Paciente, tornando, em qualquer caso, definitiva a liminar concedida, atendendo-se, destarte, aos reclamos da mais pura e cristalina Justiça.
Nestes termos,
Pede deferimento.
(local e data)
Advogado
OAB
.................………..... (nome completo), ............ (nacionalidade), ............... (estado civil), Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – seção .........., com escritório na cidade e Comarca de ..........., na………........ (endereço completo) ao final assinado, vem, por esta e na melhor forma de direito, respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, para impetrar o presente:
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
em favor do Paciente (nome completo), (qualificação) residente e domiciliado na cidade e Comarca de ( endereço) com supedâneo no inciso LXVIII do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, e nos arts. 647, 648, I, do Código de Processo Penal e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, contra ato do MM. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....... - ....(UF), ora apontado como Autoridade Coatora, pelos seguintes motivos de direito e de fato, a saber:DOS FATOS:
- O Paciente foi denunciado perante a D. Autoridade Coatora, em (dia, mês e ano), em tese por infração ao disposto no art. do Código Penal e que teria sido cometida em (dia, mês e ano), nos autos do Processo Crime nº, da ª Vara Criminal de...
- A denúncia foi ofertada nos seguintes termos: (copiar os termos da denúncia).
- Ao oferecer a denúncia, o Ilustre. Representante do Ministério Público, houve por bem representar perante a D. Autoridade Coatora, pela decretação da prisão preventiva do Paciente, nos seguintes termos abaixo transcrito: (copiar os termos da representação de decretação da prisão preventiva).
- Conclusos os autos, em (dia, mês e ano) a D. Autoridade Coatora, recebeu a denúncia e decidiu decretando a prisão preventiva do Paciente.
- O mandado de prisão preventiva foi expedido, e cumprido na mesma data, com a maior facilidade, porquanto o Paciente se encontrava trabalhando.
- Preso, foi citado e teve designado o seu interrogatório para o dia (dia, mês e ano). Após o seu interrogatório foi designada a audiência de início de instrução para o (dia, mês e ano).
- Na data aprazada, foram ouvidas as testemunhas de acusação. Em (dia, mês e ano), por meio deste Impetrante o Paciente pleiteou a revogação de sua prisão preventiva, cujo pedido foi autuado em apenso. Com vistas, o Representante do Ministério Público, se manifestou pelo indeferimento do pedido nos seguintes termos: (copiar os termos da cota ministerial).
- Novamente conclusos os autos, a D. Autoridade Coatora houve por bem indeferir o pedido de revogação da prisão preventiva, por respeitável despacho prolatado em (dia, mês e no) e assim despachou: (copiar os termos do indeferimento do pedido)
DO DIREITO
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assim declara:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
§1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.
2. Diz o Código de Processo Penal:
“Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar”.
“Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I – quando não houver justa causa;
[...]
VI – quando o processo for manifestamente nulo;”
DOS FUNDAMENTOS:
Por respeitável despacho acima transcrito, a D. Autoridade Coatora houve por bem decretar a prisão preventiva do Paciente, atendendo requerimento do Nobre Representante do Ministério Público para garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal.
Apesar do enorme esforço demonstrado pelo eminente Magistrado, na fundamentação da decretação da medida extrema, cremos que a medida deva ser revista.
A materialidade do delito, ao contrário do lançado no respeitável decreto custodial, está coberta pelo manto da dúvida e da incerteza, e só após a instrução é que se poderá descortinar, eventualmente, a verdade real buscada nos autos.
Com efeito, Nobres Magistrados, não se verifica nos autos, máxime após a oitiva das testemunhas de acusação, e a vítima da imputada infração, a necessidade da manutenção da custódia preventiva do Paciente por conveniência da instrução criminal.
Assim, venia concessa, em sede de conveniência da instrução criminal, não se revela mais necessária a manutenção da custódia preventiva do Paciente.
Por outro lado, no que concerne à garantia da ordem pública, cremos que também não merece subsistir a prisão preventiva do Paciente, porquanto o simples fato de ter sido denunciado, e recebida a denúncia, por, (descrever a conduta do paciente tida como criminosa) não basta para classificar de hediondo o crime praticado, porquanto só o veredicto soberano do Tribunal de Pares, pode, eventualmente, reconhecer eventuais qualificadoras.
Por outro lado, os recortes de jornais acostados aos autos da ação penal, não bastam para demonstrar eventual perplexidade da comunidade, máxime considerando-se que as poucas notícias veiculadas na imprensa, datam da época dos fatos, ocorridos há mais de 8 meses da data da decretação da prisão preventiva.
De qualquer forma, como já referido, o Paciente tem residência fixa, exerce profissão lícita, não se vislumbra que a sua liberdade representa risco para a ordem pública, não se justificando pois, em termos de necessidade, a sua segregação para garantia da ordem pública.
Resta a análise da necessidade de sua prisão preventiva para garantia da futura aplicação da lei penal.
Resumindo, venia concessa, dúbio o fumus boni iuris, e ausente o periculum in mora, não se justifica, na hipótese dos autos, sob nenhum aspecto a manutenção da prisão preventiva do Paciente cuja revogação é medida da mais pura e cristalina Justiça.
Assim, se impõe a concessão da presente Ordem de Habeas Corpus, para a revogação da prisão preventiva do Paciente, porquanto não estão presentes nenhum dos requisitos e nenhuma das condições a que se refere o artigo 312 do Código de Processo Penal.
Há de convir esta Colenda Câmara, que é uma pena alta demais por um eventual delito, a ser paga por quem é primário, não tem antecedentes criminais, é pessoa radicada na cidade e Comarca de ................... .
Por isso o presente pedido, justificando-se a concessão de medida liminar, determinando a expedição de imediato alvará de soltura em favor do Paciente, já que presentes os requisitos legais do fumus boni iuris e do periculum in mora, e também determinado na Carta Magna de 1988, em seu art. 5o, inciso LXV, que a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária, fundamento maior da possibilidade da concessão de medidas liminares em sede de hábeas corpus.
DO PEDIDO:
EX POSITIS, impetra-se a presente Ordem de Habeas Corpus para, LIMINARMENTE, determinar-se a expedição de alvará de soltura, em favor do Paciente, e, ao final, depois de prestadas as devidas informações e colhido o parecer da Procuradoria Geral da Justiça, conceder a ordem, para o fim de revogar-se o decreto de prisão preventiva do Paciente, tornando, em qualquer caso, definitiva a liminar concedida, atendendo-se, destarte, aos reclamos da mais pura e cristalina Justiça.
Nestes termos,
Pede deferimento.
(local e data)
Advogado
OAB
sexta-feira, 2 de setembro de 2011
Jurisprudência - Aposentadoria Especial - Caracterização do tempo de trabalho em condições especiais
Jurisprudência – Previdenciário – Aposentadoria Especial
01- PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. É especial o período trabalhado em atividades classificadas como insalubres no D. 53.831/64 e no D. 83.080/79. Comprovado o exercício de mais de 25 anos de serviço em atividades especiais, concede-se a aposentadoria especial. Remessa oficial desprovida.
(351 MS 2005.60.02.000351-9, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CASTRO GUERRA, Data de Julgamento: 15/01/2008, DÉCIMA TURMA,)
02- PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADES INSALUBRES SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. - Nos termos do artigo 57 e 58 da Lei nº 8213/91, a aposentadoria especial é devida a quem trabalhe, em contato permanente com agente insalubre ou que ponha em risco a saúde do segurado, após 25, 20 ou 15 anos de contribuição. 588213- O segurado demonstrou, com documentação adequada, que laborou por mais de 25 anos na função de motorista de caminhão e de tratorista.- Possui direito ao recebimento da aposentadoria especial.- Apelação do INSS improvida. Reexame necessário parcialmente provido.
(4536 SP 96.03.004536-5, Relator: JUIZ CONVOCADO OMAR CHAMON, Data de Julgamento: 25/08/2009, DÉCIMA TURMA,)
03- APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE INSALUBRE/PERIGOSA. ART. 57 DA LEI Nº 8.213, DE 1991.578.213 É devida a aposentadoria especial, com 100% do salário-de-benefício, ao segurado que comprova o exercício de atividade exclusivamente especial por mais de 25 anos, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213, de 1991.578.213
(11452 PR 2005.70.00.011452-2, Relator: FRANCISCO DONIZETE GOMES, Data de Julgamento: 31/07/2007, QUINTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 13/08/2007).
04- PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE INSALUBRE. TENDENTE DE ENFERMAGEM. PROVA TÉCNICA. Demonstrado, mediante perícia judicial, que o autor, ao desempenhar a atividade de atendente de enfermagem, estava exposto a agentes nocivos biológicos, é possível o enquadramento por analogia, para fins de aposentadoria especial.
(60581 RS 95.04.60581-8, Relator: CARLOS ANTÔNIO RODRIGUES SOBRINHO, Data de Julgamento: 23/02/1999, SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 17/03/1999 PÁGINA: 784).
05 - Processo: APELREE 3413 SP 2009.03.99.003413-7
Relator (a): JUÍZA CONVOCADA MARISA CUCIO
Órgão Julgador: DÉCIMA TURMA
Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. ASSISTENTE DE ENFERMAGEM. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. EXPOSIÇÃO PERMANENTE À AGENTES NOCIVOS. ENQUADRAMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO ADQUIRIDO.
1. O período trabalhado como assistente de enfermagem, atividades passíveis de enquadramento nos itens 1.3.4 do anexo I e 2.1.3 do anexo II do Decreto 83.080/79.
2.São, portanto, atividades presumidamente insalubres, sendo o enquadramento nos Decretos suficiente para provar o tempo de serviço especial.
3.Ademais, conforme consta do DSS-8030, as atividades exercidas a exposição permanente aos agentes nocivos biológicos e radioativos, a função se caracteriza como insalubre de grau médio.
4. Recurso desprovido.
Acórdão: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, nego provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
06- Processo: APELREEX 7100 RS 0017740-47.2009.404.7100
Relator (a): CELSO KIPPER
Julgamento: 23/03/2011
Órgão Julgador: SEXTA TURMA
Publicação: D. E. 31/03/2011
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES BIOLÓGICOS. CATEGORIA PROFISSIONAL. ENFERMAGEM. TERMO INICIAL.
1. O reconhecimento da especialidade e o enquadramento da atividade exercida sob condições nocivas são disciplinados pela lei em vigor à época em que efetivamente exercidos, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador.
2. Considerando que o § 5.º do art. 57 da Lei n. 8.213/91 não foi revogado pela Lei n. 9.711/98, e que, por disposição constitucional (art. 15 da Emenda Constitucional n. 20, de 15-12-1998), permanecem em vigor os arts. 57 e 58 da Lei de Benefícios até que a lei complementar a que se refere o art. 201, § 1.º, da Constituição Federal, seja publicada, é possível a conversão de tempo de serviço especial em comum inclusive após 28-05-1998. Precedentes do STJ.
3. Até 28-04-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ruído e calor); a partir de 29-04-1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05-03-1997 e, a partir de então, por meio de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica.
4. A exposição a agentes biológicos enseja o reconhecimento do tempo de serviço como especial.
5. As atividades de técnico/atendente de enfermagem exercidas até 28-04-1995 devem ser reconhecidas como especial em decorrência do enquadramento por categoria profissional, por equiparação à categoria profissional de enfermagem.
6. Comprovado o exercício de atividades insalubres em período suficiente à concessão de aposentadoria especial, tem o autor direito à conversão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição que titula em aposentadoria especial, a contar da data do requerimento administrativo, nos termos do § 2º do art. 57 c/c art. 49, II, da Lei n. 8.213/91, todavia, com pagamento dos efeitos financeiros a partir 02-12-2002, data em que a autora cessou a prestação de atividade especial, com fulcro no art. 57, § 8º, da Lei nº 8.213/91, observando-se, ainda, quanto ao pagamento dos atrasados, o abatimento dos valores já satisfeitos no âmbito do benefício em curso, bem como a prescrição quinquenal declarada pelo julgador monocrático.
Acórdão: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora e dar parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
01- PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. É especial o período trabalhado em atividades classificadas como insalubres no D. 53.831/64 e no D. 83.080/79. Comprovado o exercício de mais de 25 anos de serviço em atividades especiais, concede-se a aposentadoria especial. Remessa oficial desprovida.
(351 MS 2005.60.02.000351-9, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CASTRO GUERRA, Data de Julgamento: 15/01/2008, DÉCIMA TURMA,)
02- PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADES INSALUBRES SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. - Nos termos do artigo 57 e 58 da Lei nº 8213/91, a aposentadoria especial é devida a quem trabalhe, em contato permanente com agente insalubre ou que ponha em risco a saúde do segurado, após 25, 20 ou 15 anos de contribuição. 588213- O segurado demonstrou, com documentação adequada, que laborou por mais de 25 anos na função de motorista de caminhão e de tratorista.- Possui direito ao recebimento da aposentadoria especial.- Apelação do INSS improvida. Reexame necessário parcialmente provido.
(4536 SP 96.03.004536-5, Relator: JUIZ CONVOCADO OMAR CHAMON, Data de Julgamento: 25/08/2009, DÉCIMA TURMA,)
03- APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE INSALUBRE/PERIGOSA. ART. 57 DA LEI Nº 8.213, DE 1991.578.213 É devida a aposentadoria especial, com 100% do salário-de-benefício, ao segurado que comprova o exercício de atividade exclusivamente especial por mais de 25 anos, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213, de 1991.578.213
(11452 PR 2005.70.00.011452-2, Relator: FRANCISCO DONIZETE GOMES, Data de Julgamento: 31/07/2007, QUINTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 13/08/2007).
04- PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE INSALUBRE. TENDENTE DE ENFERMAGEM. PROVA TÉCNICA. Demonstrado, mediante perícia judicial, que o autor, ao desempenhar a atividade de atendente de enfermagem, estava exposto a agentes nocivos biológicos, é possível o enquadramento por analogia, para fins de aposentadoria especial.
(60581 RS 95.04.60581-8, Relator: CARLOS ANTÔNIO RODRIGUES SOBRINHO, Data de Julgamento: 23/02/1999, SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 17/03/1999 PÁGINA: 784).
05 - Processo: APELREE 3413 SP 2009.03.99.003413-7
Relator (a): JUÍZA CONVOCADA MARISA CUCIO
Órgão Julgador: DÉCIMA TURMA
Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. ASSISTENTE DE ENFERMAGEM. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. EXPOSIÇÃO PERMANENTE À AGENTES NOCIVOS. ENQUADRAMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO ADQUIRIDO.
1. O período trabalhado como assistente de enfermagem, atividades passíveis de enquadramento nos itens 1.3.4 do anexo I e 2.1.3 do anexo II do Decreto 83.080/79.
2.São, portanto, atividades presumidamente insalubres, sendo o enquadramento nos Decretos suficiente para provar o tempo de serviço especial.
3.Ademais, conforme consta do DSS-8030, as atividades exercidas a exposição permanente aos agentes nocivos biológicos e radioativos, a função se caracteriza como insalubre de grau médio.
4. Recurso desprovido.
Acórdão: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, nego provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
06- Processo: APELREEX 7100 RS 0017740-47.2009.404.7100
Relator (a): CELSO KIPPER
Julgamento: 23/03/2011
Órgão Julgador: SEXTA TURMA
Publicação: D. E. 31/03/2011
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES BIOLÓGICOS. CATEGORIA PROFISSIONAL. ENFERMAGEM. TERMO INICIAL.
1. O reconhecimento da especialidade e o enquadramento da atividade exercida sob condições nocivas são disciplinados pela lei em vigor à época em que efetivamente exercidos, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador.
2. Considerando que o § 5.º do art. 57 da Lei n. 8.213/91 não foi revogado pela Lei n. 9.711/98, e que, por disposição constitucional (art. 15 da Emenda Constitucional n. 20, de 15-12-1998), permanecem em vigor os arts. 57 e 58 da Lei de Benefícios até que a lei complementar a que se refere o art. 201, § 1.º, da Constituição Federal, seja publicada, é possível a conversão de tempo de serviço especial em comum inclusive após 28-05-1998. Precedentes do STJ.
3. Até 28-04-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ruído e calor); a partir de 29-04-1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05-03-1997 e, a partir de então, por meio de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica.
4. A exposição a agentes biológicos enseja o reconhecimento do tempo de serviço como especial.
5. As atividades de técnico/atendente de enfermagem exercidas até 28-04-1995 devem ser reconhecidas como especial em decorrência do enquadramento por categoria profissional, por equiparação à categoria profissional de enfermagem.
6. Comprovado o exercício de atividades insalubres em período suficiente à concessão de aposentadoria especial, tem o autor direito à conversão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição que titula em aposentadoria especial, a contar da data do requerimento administrativo, nos termos do § 2º do art. 57 c/c art. 49, II, da Lei n. 8.213/91, todavia, com pagamento dos efeitos financeiros a partir 02-12-2002, data em que a autora cessou a prestação de atividade especial, com fulcro no art. 57, § 8º, da Lei nº 8.213/91, observando-se, ainda, quanto ao pagamento dos atrasados, o abatimento dos valores já satisfeitos no âmbito do benefício em curso, bem como a prescrição quinquenal declarada pelo julgador monocrático.
Acórdão: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora e dar parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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